Tribunal define punição para funcionária que ficou com marido da chefe
Julgamento ressaltou a importância de manter postura adequada mesmo em circunstâncias pessoais delicadas

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de São Paulo confirmou um caso de demissão por justa causa de uma atendente de lanchonete após avaliar conduta íntima considerada grave.
O colegiado entendeu que a trabalhadora quebrou padrões éticos e trabalhistas esperados no ambiente profissional e violou normas de disciplina.
De acordo com os autos do processo, a ex-funcionária admitiu ter mantido relacionamento com o marido da proprietária do estabelecimento, que também era coproprietário da empresa.
- Adeus engarrafamentos: a rodovia de R$ 9 bilhões que promete ser a mais rápida do Brasil e encurtar trajeto de 3h para apenas 60 minutos
- O silêncio que dói: a história da idosa de 80 anos que foi esquecida pelos filhos e hoje vive de caridade
- Conheça a vila histórica que encanta com construções que parecem ter parado no tempo e turistas se apaixonam pela nostalgia do lugar
Além disso, ela foi acusada de proferir xingamentos e palavras de baixo calão contra a empregadora, em frente a outros funcionários e clientes, configurando ato de insubordinação.
Tribunal define punição para funcionária que ficou com marido da chefe
O relator do processo, desembargador Sidnei Alves Teixeira, destacou que a combinação de indisciplina, ofensas verbais e afronta direta à hierarquia justificou a aplicação da justa causa. Os demais magistrados da 5ª Turma acompanharam o voto.
Especialistas em direito trabalhista explicam que a justa causa é a penalidade mais severa prevista na legislação, usada quando há quebra grave de confiança entre empregado e empregador.
A decisão reforça que, mesmo em situações pessoais, a conduta dentro do ambiente de trabalho deve manter padrões de respeito e profissionalismo.
Siga o Portal 6 no Instagram: @portal6noticias e fique por dentro de todas as notícias e curiosidades!







