Tribunal define punição para funcionária que ficou com marido da chefe
Julgamento ressaltou a importância de manter postura adequada mesmo em circunstâncias pessoais delicadas

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de São Paulo confirmou um caso de demissão por justa causa de uma atendente de lanchonete após avaliar conduta íntima considerada grave.
O colegiado entendeu que a trabalhadora quebrou padrões éticos e trabalhistas esperados no ambiente profissional e violou normas de disciplina.
De acordo com os autos do processo, a ex-funcionária admitiu ter mantido relacionamento com o marido da proprietária do estabelecimento, que também era coproprietário da empresa.
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Além disso, ela foi acusada de proferir xingamentos e palavras de baixo calão contra a empregadora, em frente a outros funcionários e clientes, configurando ato de insubordinação.
Tribunal define punição para funcionária que ficou com marido da chefe
O relator do processo, desembargador Sidnei Alves Teixeira, destacou que a combinação de indisciplina, ofensas verbais e afronta direta à hierarquia justificou a aplicação da justa causa. Os demais magistrados da 5ª Turma acompanharam o voto.
Especialistas em direito trabalhista explicam que a justa causa é a penalidade mais severa prevista na legislação, usada quando há quebra grave de confiança entre empregado e empregador.
A decisão reforça que, mesmo em situações pessoais, a conduta dentro do ambiente de trabalho deve manter padrões de respeito e profissionalismo.
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