Estado é obrigado a pagar R$ 300 mil em indenização para trabalhador, define Justiça

Decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública também garante pensão vitalícia a adesivador que perdeu a visão após ser baleado pela PM em protesto

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
Estado é obrigado a pagar R$ 300 mil em indenização para trabalhador, define Justiça
(Imagem: Ilustração/Sora Shimazaki/Pexels)

A Justiça condenou o Governo de Pernambuco a pagar R$ 300 mil em indenização por danos morais ao adesivador Daniel Campelo da Silva, que perdeu a visão do olho esquerdo após ser atingido por bala de borracha da Polícia Militar (PM) durante protesto no Recife, em maio de 2021.

A decisão foi proferida pelo juiz Augusto Napoleão Angelim, da 5ª Vara da Fazenda Pública, e publicada no último dia 30.

Além da indenização, o magistrado determinou o pagamento de pensão vitalícia de dois salários mínimos por mês. As informações são do Diário de Pernambuco.

O caso

No dia 29 de maio de 2021, Daniel transitava pela Ponte Duarte Coelho quando foi confundido com manifestantes e baleado.

Ele relatou que, mesmo levantando as mãos e afirmando ser trabalhador, não recebeu ajuda das viaturas da PM que passaram pelo local. O socorro só veio graças a um taxista que o levou ao Hospital da Restauração.

O adesivador passou por cirurgia, mas ficou com a perda total da visão do olho esquerdo, além de lesão nas costas.

Homem foi atingido no olho por uma bala de borracha, durante protesto no Recife. (Foto: Instagram/@hugomunizzz/Reprodução)

Decisão judicial

O juiz considerou a omissão de socorro por parte da polícia como um ato “extremamente grave” e ressaltou que a indenização tem caráter compensatório e pedagógico.

O estado também deverá arcar com honorários advocatícios de 10% do valor da condenação.

Os valores terão correção e juros contados desde a data do ocorrido. A Administração Estadual ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Posição do Governo de Pernambuco

Em nota à imprensa, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que reconhece o direito de Daniel a indenização por danos morais e materiais.

Disse ainda que não foi oficialmente notificada da sentença, mas que, assim que isso ocorrer, irá se manifestar dentro do prazo legal.

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Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Redator e gestor de tráfego. Especialista em SEO. Colabora com Portal 6 desde 2023.

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