Justiça de Anápolis define que pai deverá pagar indenização aos filhos por abandono afetivo
Testemunhas confirmaram inexistência de vínculo parental recorrente ao longo dos anos
A Justiça de Goiás condenou um pai ao pagamento de R$ 30 mil, sendo R$ 15 mil para cada um dos dois filhos, a título de indenização por danos morais decorrentes de abandono afetivo.
A decisão foi proferida pelo juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões de Anápolis, Bruno Leopoldo Borges Fonseca, que reconheceu a violação do dever de convivência familiar e os prejuízos emocionais causados.
Conforme o site especializado Rota Jurídica, os filhos, que passaram a infância no município, alegaram ausência paterna prolongada, falta de suporte afetivo e omissão em momentos relevantes da vida familiar.
Um dos filhos reside no exterior junto com a mãe, enquanto o outro continua morando na cidade.
Na petição, eles relataram que, devido ao afastamento, precisaram de acompanhamento psicológico. Em alguns momentos, houve a retomada do contato, mas apenas para tratar de questões relativas à pensão alimentícia.
Em contrapartida, o pai sustentou que a ruptura se deu em razão da mudança dos filhos para outra localidade e, posteriormente, para o exterior, além de conflitos com a ex-companheira.
No entanto, ele reconheceu a ausência de convivência, alegando dificuldades em manter contato devido à distância.
Testemunhas confirmaram a inexistência de vínculo parental recorrente ao longo dos anos.
Na decisão, o magistrado entendeu que a distância e os conflitos familiares não afastam o dever do genitor de oferecer cuidado emocional e afetivo aos filhos.
Além da indenização, o réu foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.
“Ao réu caberia um mínimo de cuidado com os filhos, garantindo afetividade para uma formação psicológica estável”, afirmou o juiz.
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