Aposentadoria para donas de casa: benefício é possível mesmo sem nunca ter contribuído
Regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permitem alternativas, mas exigem atenção aos critérios para garantir renda na velhice

Muitas donas de casa dedicaram a vida ao cuidado do lar e da família, sem nunca ter exercido atividade remunerada.
Diante disso, surge uma dúvida comum: é possível se aposentar mesmo sem nunca ter contribuído ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)?
De forma direta, a aposentadoria previdenciária tradicional não é concedida sem contribuições. No entanto, existem caminhos legais que permitem acesso a benefícios, dependendo da situação de cada pessoa.
Dona de casa pode contribuir mesmo sem trabalhar fora
Mesmo sem renda própria ou carteira assinada, a dona de casa pode se inscrever no INSS como segurada facultativa. Essa categoria permite contribuir voluntariamente e, assim, construir o direito à aposentadoria.
Em 2026, com o salário mínimo estimado em R$ 1.621, existem três formas principais de contribuição:
- 5% do salário mínimo: cerca de R$ 81 por mês, destinada a donas de casa de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
- 11% do salário mínimo: aproximadamente R$ 178 por mês, opção simplificada para quem não se enquadra no CadÚnico.
- 20% sobre o valor escolhido: cerca de R$ 324 por mês, se a base for o salário mínimo, podendo ser maior conforme o valor escolhido.
Quanto dá para receber na aposentadoria
Nos planos de 5% e 11%, a aposentadoria fica limitada a um salário mínimo, desde que a dona de casa cumpra 15 anos de contribuição e atinja 62 anos de idade.
Já na contribuição de 20%, o valor do benefício pode ser superior ao salário mínimo, pois a aposentadoria será calculada com base na média das contribuições feitas ao longo dos anos.
Além da aposentadoria, essas contribuições também garantem acesso a benefícios como salário-maternidade, auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte, desde que os pagamentos estejam em dia.
E quem nunca contribuiu ao INSS?
Para quem nunca contribuiu e não consegue iniciar os pagamentos, não existe aposentadoria previdenciária. Ainda assim, há uma alternativa assistencial.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) garante um salário mínimo mensal para pessoas com 65 anos ou mais que comprovem baixa renda, mesmo sem histórico de contribuição.
No entanto, o BPC não é aposentadoria. Ele não paga décimo terceiro salário, não gera pensão por morte e exige reavaliações periódicas da condição econômica.
Por isso, começar a contribuir o quanto antes faz diferença direta no futuro financeiro. Mesmo valores mais baixos podem garantir segurança na velhice e acesso a direitos previdenciários importantes.
Assim, embora não exista aposentadoria automática para quem nunca contribuiu, as regras atuais permitem que donas de casa construam esse direito com planejamento e informação.
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