Pai é condenado a pagar indenização de R$ 15 mil por batizar filho sem avisar mãe em guarda compartilhada

Genitora só tomou conhecimento do rito religioso depois de ver publicações nas redes sociais

Pedro Ribeiro Pedro Ribeiro -
Pai é condenado a pagar indenização de R$ 15 mil por batizar filho sem avisar mãe em guarda compartilhada
(Foto: Pexels / Pixabay)

A Justiça reconheceu dano moral e condenou um pai a indenizar a mãe do filho em R$ 15 mil após realizar, de forma unilateral, o batismo da criança, de cinco anos, sem aviso ou consentimento da genitora.

A decisão foi decretada pela 12ª Vara Cível e decorre de ação ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO).

Segundo o entendimento judicial, os pais exercem guarda compartilhada, com residência de referência fixada com a mãe, o que exige decisões conjuntas sobre temas relevantes da vida da criança.

Mesmo assim, o pai decidiu sozinho pelo batismo e ainda escolheu os padrinhos, excluindo totalmente a mãe de um rito considerado simbólico e importante, que ela só descobriu posteriormente por meio das redes sociais.

A forma como ela descobriu a situação pesou ainda mais na análise judicial.

Diante das circunstâncias, o juízo afastou as justificativas apresentadas pela defesa, como dificuldades de comunicação entre os genitores ou o envolvimento dos padrinhos com a criança.

A magistratura entendeu que a exclusão da mãe ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, agravou o sofrimento emocional da genitora — que enfrentava quadro clínico grave à época — e violou os deveres da coparentalidade. A decisão ainda cabe recurso.

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Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Colabora com o Portal 6 desde 2022, atuando principalmente nas editorias de Comportamento, Utilidade Pública e temas que dialogam diretamente com o cotidiano da população.

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