Salário mínimo de R$ 2.407: Governo divulga quais trabalhadores terão direito de receber o valor a partir de fevereiro
Novo piso estadual do Paraná foi aprovado pelo Conselho Estadual do Trabalho e garante valores maiores para quatro grupos de categorias profissionais até o fim de 2026

O Governo do Paraná divulgou quais trabalhadores terão direito ao novo salário mínimo estadual, que pode chegar a R$ 2.407,90 a partir de fevereiro.
A atualização foi aprovada em janeiro pelo Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (CETER) e estabelece os novos valores do piso no estado.
Com a decisão, o Paraná passa a ter o salário mínimo estadual mais alto do Brasil, com o teto estimado em R$ 2.407,90.
Segundo o estado, os valores aprovados serão válidos até 31 de dezembro de 2026, após a publicação oficial da resolução.
De acordo com o governo paranaense, a medida representa um avanço na política de valorização do trabalho e fortalece instrumentos de proteção à renda.
O Executivo estadual também destacou que o piso regional fica acima da média nacional citada pelo estado, estimada em R$ 1.621.
Quem pode receber até R$ 2.407 no Paraná?
O piso salarial do Paraná foi dividido em quatro grupos, que reúnem diferentes áreas profissionais e definem valores conforme a atividade exercida.
Na prática, apenas trabalhadores enquadrados no Grupo IV, que reúne técnicos de nível médio, atingem o teto de R$ 2.407,90.
Confira como ficou a divisão aprovada:
Grupo I – R$ 2.105,34
Voltado a trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca, que atuam em atividades rurais e setores relacionados.
Grupo II – R$ 2.181,63
Abrange trabalhadores de serviços administrativos, comércio e áreas de reparação e manutenção, com forte presença no setor urbano.
Grupo III – R$ 2.250,04
Direcionado a trabalhadores da produção de bens e serviços industriais, especialmente na cadeia produtiva e manufatureira.
Grupo IV – R$ 2.407,90
Destinado a técnicos de nível médio, grupo que passa a receber o maior piso estadual aprovado no Paraná.
O governo explicou que os novos valores valem para categorias que não possuem piso definido por lei federal, nem por convenção ou acordo coletivo.
O cálculo foi feito com base em critérios técnicos previstos em lei, incluindo índices oficiais como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A Resolução nº 632/2026 ainda prevê que o Conselho poderá reavaliar os valores ao longo de 2026, caso o salário mínimo nacional seja alterado.
Com isso, o Paraná mantém a possibilidade de atualizar o piso regional dentro das regras legais de proteção à renda.
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