Auxílio-refeição: trabalhador ganha benefício mesmo sem trabalhar durante as férias
Decisão da Justiça do Rio Grande do Sul garante pagamento do auxílio-refeição durante as férias e inclui o benefício no cálculo do terço constitucional

Servidores públicos do Rio Grande do Sul passarão a receber o auxílio-refeição mesmo durante o período de férias.
A Turma de Uniformização da Fazenda Pública do Estado firmou esse entendimento ao julgar um Incidente de Uniformização de Jurisprudência, criado para resolver decisões judiciais divergentes sobre o mesmo tema.
Além disso, a decisão determinou que o auxílio-refeição integre a base de cálculo do terço constitucional de férias. Com isso, o benefício passa a compor a remuneração integral do servidor durante o período de descanso.
Auxílio-refeição: entendimento favorável aos servidores
O novo posicionamento atende a uma demanda defendida pelo Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Poder Executivo do Rio Grande do Sul (Sintergs). A entidade representa mais de dez mil servidores em todo o estado.
Segundo o sindicato, o reconhecimento do direito corrige uma distorção histórica. Por isso, o Sintergs já orienta seus filiados sobre os procedimentos necessários para assegurar a aplicação da decisão.
No entanto, o processo ainda não transitou em julgado. Enquanto isso, a Procuradoria-Geral do Estado segue acompanhando o andamento da ação.
Divergência entre governo e sindicato
O governo do Rio Grande do Sul sustenta a validade da Lei Estadual nº 16.041, de 2023. Essa norma previa o pagamento do auxílio-refeição apenas nos dias efetivamente trabalhados.
Por outro lado, o sindicato defende que as férias representam período de efetivo exercício. Essa divergência gerou decisões conflitantes nas Turmas Recursais da Fazenda Pública. Diante disso, a Justiça instaurou o incidente de uniformização para padronizar o entendimento.
O que diz a decisão judicial
A relatora do caso, juíza Márcia Regina Frigeri, destacou que tanto a legislação estadual quanto a Constituição Federal tratam as férias como tempo de trabalho para fins remuneratórios.
Segundo o voto, o servidor em férias deve receber remuneração equivalente àquela paga durante o exercício normal das funções. Dessa forma, todas as parcelas habituais precisam ser mantidas no período de descanso.
Assim, o entendimento inclui o auxílio-refeição entre os valores devidos, mesmo sem a prestação de serviço durante as férias.
Impacto para os servidores públicos
Com a decisão, o auxílio-refeição passa a integrar o cálculo do terço constitucional de férias. Isso amplia o valor recebido pelo servidor no período de descanso.
Além disso, a definição da Turma de Uniformização passa a servir como referência obrigatória para casos semelhantes. Isso garante mais segurança jurídica e reduz o risco de novas interpretações divergentes.
O Sintergs classificou o resultado como um avanço relevante na defesa dos direitos dos servidores estaduais. A entidade avalia que a decisão fortalece a valorização do funcionalismo público no estado.
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