Com reajuste do salário mínimo, Bolsa Cuidador terá novo valor em 2026

Benefício que remunera cuidadores familiares de pessoas idosas será reajustado em 2026, acompanhando o novo salário mínimo, e começa a trazer impacto direto na renda de quem presta cuidado diário

Layne Brito Layne Brito -
Aumento da Bolsa Cuidador
(Foto: Reprodução/ Pexels)

O valor da Bolsa Cuidador Familiar será reajustado em 2026, acompanhando a atualização do salário mínimo nacional.

Com isso, o benefício passa a ser de R$ 810,50 por mês, equivalente a meio salário mínimo, e começa a valer oficialmente com o novo piso.

A Bolsa Cuidador é voltada a familiares que assumem o cuidado diário de pessoas idosas em situação de fragilidade, principalmente em lares de baixa renda.

A proposta é reconhecer o trabalho contínuo de quem cuida, reduzir o impacto financeiro na família e evitar que o idoso precise ser institucionalizado por falta de suporte.

Atualmente, o programa já atende 141 pessoas, com predominância de mulheres entre os beneficiários, o que reforça uma realidade comum no país: o cuidado costuma recair, em grande parte, sobre mães, filhas e companheiras, muitas vezes com interrupção da vida profissional.

Quem pode receber

Para ter direito ao benefício, o cuidador precisa cumprir alguns critérios básicos, como:

  • ter 18 anos ou mais
  • morar na mesma casa da pessoa idosa
  • estar com o CadÚnico ativo
  • ter renda familiar por pessoa de até um salário mínimo
  • apresentar declaração de aptidão física e mental para exercer o cuidado

Já a pessoa idosa precisa apresentar fragilidade clínico-funcional registrada no sistema estadual, além de não estar institucionalizada e também estar incluída no CadÚnico.

Como funciona o pagamento e a permanência

O pagamento é feito mensalmente, por meio de um modelo simplificado de conta social. A seleção dos beneficiários ocorre por busca ativa das equipes municipais vinculadas aos núcleos responsáveis pelo programa, que também acompanham a permanência no benefício.

A bolsa pode ser concedida por até 24 meses e pode ser interrompida em situações como falecimento do idoso, desistência formal, institucionalização ou indícios de negligência.

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Layne Brito

Layne Brito

Estudante de jornalismo na Universidade Evangélica de Goiás (UniEVANGÉLICA) e engenheira agrônoma, curiosa e sempre em busca de aprender, observar e contar histórias.

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