Adeus, ultrapassagens pela esquerda: novas regras de trânsito mudam e passam a proibir a manobra nesses casos
Novas restrições prometem alterar hábitos consolidados de motoristas experientes

Autoridades europeias de trânsito anunciaram mudanças relevantes nas normas de circulação com foco na redução de acidentes em rodovias.
A Direção Geral de Trânsito da Espanha (DGT) passou a reforçar restrições à ultrapassagem pela esquerda em situações específicas, ampliando regras já existentes e adaptando a legislação a cenários considerados de maior risco.
A medida faz parte de um conjunto de atualizações voltadas ao aumento da segurança viária. Segundo a DGT, a principal mudança está relacionada às condições climáticas adversas.
Em casos de chuva intensa, neve, neblina ou qualquer situação que comprometa a visibilidade, a ultrapassagem pela esquerda passa a ser proibida, mesmo em trechos onde a sinalização horizontal permitiria a manobra em condições normais.
O órgão afirma que a redução da visibilidade eleva significativamente o risco de colisões frontais e laterais, especialmente em rodovias de pista simples.
Outro ponto destacado pelas autoridades espanholas é a necessidade de manter a faixa da esquerda desobstruída em cenários críticos, facilitando a circulação de veículos de emergência, como ambulâncias e equipes de resgate.
Dados oficiais da DGT indicam que uma parcela expressiva dos acidentes graves registrados em estradas interurbanas envolve ultrapassagens realizadas em momentos inadequados, muitas vezes associadas a fatores climáticos.
Além disso, as normas reforçam proibições já conhecidas, como ultrapassagens em curvas, túneis, cruzamentos, proximidades de faixas de pedestres ou sempre que a visibilidade estiver comprometida por outros veículos.
A DGT também eliminou a tolerância que permitia exceder o limite de velocidade em até 20 km/h durante a ultrapassagem, prática anteriormente admitida em alguns contextos e agora considerada incompatível com a política de segurança viária.
No Brasil, embora a legislação seja distinta, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também estabelece regras rígidas para ultrapassagens.
O artigo 29 determina que a manobra deve ocorrer, via de regra, pela esquerda e sempre respeitando a sinalização e as condições de segurança.
Já ultrapassagens irregulares, como pela direita em situações proibidas, configuram infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.
Especialistas em trânsito ressaltam que as atualizações internacionais reforçam uma tendência global de endurecimento das normas, priorizando a prevenção de acidentes e a preservação de vidas.
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