Adeus, ultrapassagens pela esquerda: novas regras de trânsito mudam e passam a proibir a manobra nesses casos

Novas restrições prometem alterar hábitos consolidados de motoristas experientes

Magno Oliver Magno Oliver -
Adeus, ultrapassagens pela esquerda: novas regras de trânsito mudam e passam a proibir a manobra nesses casos
(Foto: José Cruz/Agência Brasil)

Autoridades europeias de trânsito anunciaram mudanças relevantes nas normas de circulação com foco na redução de acidentes em rodovias.

A Direção Geral de Trânsito da Espanha (DGT) passou a reforçar restrições à ultrapassagem pela esquerda em situações específicas, ampliando regras já existentes e adaptando a legislação a cenários considerados de maior risco.

A medida faz parte de um conjunto de atualizações voltadas ao aumento da segurança viária. Segundo a DGT, a principal mudança está relacionada às condições climáticas adversas.

Em casos de chuva intensa, neve, neblina ou qualquer situação que comprometa a visibilidade, a ultrapassagem pela esquerda passa a ser proibida, mesmo em trechos onde a sinalização horizontal permitiria a manobra em condições normais.

O órgão afirma que a redução da visibilidade eleva significativamente o risco de colisões frontais e laterais, especialmente em rodovias de pista simples.

Outro ponto destacado pelas autoridades espanholas é a necessidade de manter a faixa da esquerda desobstruída em cenários críticos, facilitando a circulação de veículos de emergência, como ambulâncias e equipes de resgate.

Dados oficiais da DGT indicam que uma parcela expressiva dos acidentes graves registrados em estradas interurbanas envolve ultrapassagens realizadas em momentos inadequados, muitas vezes associadas a fatores climáticos.

Além disso, as normas reforçam proibições já conhecidas, como ultrapassagens em curvas, túneis, cruzamentos, proximidades de faixas de pedestres ou sempre que a visibilidade estiver comprometida por outros veículos.

A DGT também eliminou a tolerância que permitia exceder o limite de velocidade em até 20 km/h durante a ultrapassagem, prática anteriormente admitida em alguns contextos e agora considerada incompatível com a política de segurança viária.

No Brasil, embora a legislação seja distinta, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também estabelece regras rígidas para ultrapassagens.

O artigo 29 determina que a manobra deve ocorrer, via de regra, pela esquerda e sempre respeitando a sinalização e as condições de segurança.

Já ultrapassagens irregulares, como pela direita em situações proibidas, configuram infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.

Especialistas em trânsito ressaltam que as atualizações internacionais reforçam uma tendência global de endurecimento das normas, priorizando a prevenção de acidentes e a preservação de vidas.

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Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

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