Funcionário é demitido horas após colocar tornozeleira eletrônica e empresa é condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais
Justiça entendeu que a demissão ocorreu por discriminação, já que o uso da tornozeleira não comprometia o trabalho
Uma demissão pode ocorrer por diversos motivos, mas quando há indícios de discriminação, a Justiça costuma reagir rapidamente.
Foi o que aconteceu em um caso em que uma empresa foi condenada a indenizar um trabalhador demitido horas após informar que usaria tornozeleira eletrônica após condenação em processo penal.
A decisão judicial
A demissão foi levada à Justiça do Trabalho de Fortaleza, que a avaliou como discriminatória, por diversos motivos, como: o uso da tornozeleira não compromete a capacidade de trabalho, a falta de provas de conduta indevida do funcionário e o imediatismo da demissão, ocorrida horas após a comunicação do trabalhador.
O juiz fixou o valor de R$ 8 mil por danos morais ao trabalhador, em razão da demissão injusta e do constrangimento.
A legislação brasileira (Lei nº 9.029/1995) proíbe práticas discriminatórias na contratação e na manutenção do emprego. Condições pessoais que não afetam o trabalho não devem ser julgadas e uma demissão não pode ser baseada nesses critérios.
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