Imóvel alugado: Lei garante que proprietário não pode entrar na residência sem permissão do locatário, mesmo sendo dono

Mesmo sendo dono do imóvel, proprietário não pode entrar sem autorização do inquilino, salvo exceções previstas em lei

Gustavo de Souza -
Imóvel alugado: Lei garante que proprietário não pode entrar na residência sem permissão do locatário, mesmo sendo dono
(Foto: Reprodução)

Muita gente acredita que o proprietário pode entrar no imóvel alugado quando quiser. Afinal, o bem é dele. Mas a lei brasileira estabelece limites claros e protege o direito de quem está morando no local.

Mesmo sendo dono, o locador não pode acessar a residência sem autorização do inquilino. A regra está na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) e na própria Constituição Federal.

O direito à inviolabilidade do domicílio

A Constituição garante que a casa é asilo inviolável do indivíduo. Isso significa que ninguém pode entrar sem consentimento do morador, salvo em situações excepcionais, como flagrante delito ou desastre.

No caso do imóvel alugado, quem exerce a posse direta é o locatário. Durante a vigência do contrato, é ele quem tem o direito de usar, gozar e proteger o espaço.

A Lei do Inquilinato reforça essa lógica ao assegurar ao inquilino o uso pacífico do imóvel durante o contrato.

Quando o proprietário pode entrar?

Existem situações específicas previstas em lei. O proprietário pode solicitar acesso para vistoria, realização de reparos urgentes ou visita de interessados, mas sempre mediante aviso prévio e acordo com o morador.

A entrada forçada, troca de fechadura ou acesso sem consentimento podem configurar violação de domicílio. Dependendo do caso, a conduta pode gerar responsabilidade civil e até consequências criminais.

Ou seja: a propriedade não autoriza invasão. O contrato de locação transfere a posse direta ao inquilino enquanto durar o vínculo.

O que fazer em caso de abuso

Se o proprietário entrar no imóvel sem autorização, o inquilino pode registrar ocorrência e buscar orientação jurídica. Também é possível pleitear indenização por danos morais, se houver constrangimento ou prejuízo.

A relação locatícia deve ser baseada em respeito mútuo e cumprimento das regras legais. Direitos e deveres existem para ambas as partes.

Antes de qualquer medida extrema, o ideal é dialogar e formalizar pedidos por escrito. Informação evita conflitos e protege todos os envolvidos.

Assista ao vídeo abaixo e confira:

 

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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