Casas com pessoas com autismo podem conseguir desconto de até 80% na conta de energia elétrica
Desconto vem da Tarifa Social e depende do CadÚnico; diagnóstico de autismo não garante benefício automático
Ter uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em casa pode aumentar o consumo de energia, seja por rotinas estruturadas, uso contínuo de equipamentos ou maior permanência no ambiente doméstico. O que muita gente não sabe é que essas famílias podem ter direito a desconto na conta de luz.
O benefício, no entanto, não é automático nem exclusivo para autismo. Ele ocorre por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), programa federal regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), voltado a famílias de baixa renda.
De onde vem o desconto e quanto pode chegar
A Tarifa Social concede descontos progressivos conforme o consumo mensal da residência. Pelas regras tradicionais do programa, os percentuais variam por faixa de kWh consumido.
Historicamente, os descontos são de:
- 65% para consumo de até 30 kWh
- 40% de 31 a 100 kWh
- 10% de 101 a 220 kWh
- acima de 220 kWh não há abatimento
Além disso, regulamentação mais recente passou a prever gratuidade de até 80 kWh mensais para famílias beneficiárias enquadradas nas novas regras. Na prática, dependendo do perfil e do consumo da casa, o abatimento pode representar redução significativa na fatura.
O papel do diagnóstico
O diagnóstico de autismo, por si só, não gera desconto automático na conta de luz. Para ter acesso ao benefício, a família precisa cumprir os critérios da Tarifa Social.
Entre os principais requisitos está a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do Governo Federal, além do enquadramento nos limites de renda previstos na legislação.
Em alguns casos, quando há pessoa com deficiência que necessite do uso contínuo de equipamentos elétricos, pode ser exigida documentação médica para comprovação da condição.
Como solicitar o benefício
A concessão é feita pela distribuidora de energia da região, com base no cruzamento de dados do CadÚnico. Se a família já estiver cadastrada corretamente, o desconto pode ser aplicado automaticamente.
Caso o abatimento não apareça na fatura, é possível procurar a distribuidora para verificar a situação cadastral e apresentar eventual documentação complementar.
Como as regras operacionais podem variar de acordo com a empresa distribuidora, a orientação é sempre consultar o site oficial da concessionária local para confirmar os critérios e o procedimento atualizado.
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