Não são só os supermercados: veja o que mais não poderá abrir aos domingos
Nova regra muda o funcionamento do comércio aos domingos e atinge diferentes tipos de estabelecimentos

Quem costuma deixar as compras para o domingo vai precisar se reorganizar. Uma nova regra altera o funcionamento do comércio nesse dia da semana e amplia a lista de estabelecimentos que deverão manter as portas fechadas.
A medida muda a dinâmica do varejo e impacta diretamente consumidores, trabalhadores e empresários.
A mudança passa a valer no Espírito Santo a partir de março de 2026 e foi definida por meio de convenção coletiva firmada entre sindicatos patronais e representantes dos trabalhadores do comércio.
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O objetivo central é garantir o descanso semanal aos domingos para determinadas categorias do setor varejista.
O que não poderá funcionar aos domingos
A regra determina que deverão permanecer fechados aos domingos:
- Supermercados
- Mercearias
- Minimercados
- Atacarejos
- Hortifrútis
- Lojas de materiais de construção
A restrição vale inclusive para unidades localizadas dentro de shoppings centers. Ou seja, mesmo em centros comerciais que funcionam normalmente aos domingos, esses estabelecimentos não poderão abrir.
O que poderá funcionar
Por outro lado, a norma não atinge todos os segmentos. Poderão funcionar normalmente aos domingos:
- Padarias
- Açougues independentes
- Farmácias
- Restaurantes
- Lojas de conveniência
- Estabelecimentos considerados essenciais
Além disso, a convenção coletiva permite abertura em alguns feriados específicos, com exceção de datas como Natal, Ano Novo e Dia do Trabalho.
A nova dinâmica exigirá planejamento maior por parte dos consumidores, que precisarão antecipar compras de supermercado e materiais de construção para outros dias da semana.
Para empresários, o desafio será reorganizar logística, escalas e estratégias de vendas diante da nova limitação.
Para os trabalhadores do setor, a decisão reforça o direito ao descanso dominical, ponto central das negociações que levaram à mudança.
A regra tem validade até outubro de 2026 e deve provocar adaptações graduais no comportamento de consumo e na rotina do comércio capixaba.
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