Motorista coloca compras do supermercado no banco de trás do carro pra não perder tempo no porta-malas e descobre na blitz que pode ser multado e perder pontos na CNH

Deixar as compras no banco pode ter consequências inesperadas no trânsito e transformar praticidade em dor de cabeça

Gustavo de Souza Gustavo de Souza -
Motorista coloca compras do supermercado no banco de trás do carro pra não perder tempo no porta-malas e descobre na blitz que pode ser multado e perder pontos na CNH
(Foto: Divulgação)

Depois de encher o carrinho no supermercado, colocar as sacolas diretamente no banco traseiro pode parecer a saída mais rápida. Além de evitar abrir e organizar o porta-malas, a prática é comum entre motoristas que transportam poucos produtos.

Durante uma fiscalização, porém, o que está dentro do veículo também pode ser observado. E é justamente a quantidade, o tamanho dos volumes e a forma como eles ocupam o espaço destinado aos passageiros que fazem diferença diante das regras de trânsito.

Afinal, compras no banco traseiro dão multa?

Não necessariamente. Pequenas compras, sacolas, embrulhos e outros volumes de dimensões reduzidas podem ser transportados no compartimento de passageiros sem que isso, por si só, configure infração.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito orienta que não seja feita autuação quando o veículo transporta bagagem de mão, objetos de uso pessoal ou mercadorias de pequena dimensão. Portanto, deixar algumas sacolas sobre o banco traseiro não significa automaticamente receber multa.

A situação muda quando os objetos passam a ocupar uma parte significativa do habitáculo e prejudicam o uso adequado de mecanismos ou acessórios do automóvel. Nesses casos, o transporte pode ser caracterizado como carga em desacordo com as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Quando aparecem multa e pontos

O artigo 109 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o transporte de carga em veículos destinados a passageiros deve obedecer às normas do Contran. A Resolução nº 26 determina que cargas sejam acomodadas em compartimento próprio, separado dos ocupantes, além de proibir objetos que comprometam a segurança.

Quando a situação é enquadrada no artigo 248 do CTB, a infração é grave. A penalidade prevista é multa de R$ 195,23, com cinco pontos computados na CNH e retenção do veículo para que a carga seja transferida adequadamente.

Assim, o risco não está simplesmente em colocar as compras no banco traseiro. O que pode transformar a praticidade em infração é o volume e a forma como os objetos são transportados dentro do veículo.

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Gustavo de Souza

Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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