STJ decide que recibo de compra e venda pode ajudar a comprovar usucapião
Terceira Turma do STJ reconhece que recibo de compra e venda pode servir como justo título em ação de usucapião urbana

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um entendimento importante para quem busca regularizar imóveis por meio da usucapião.
A Terceira Turma da Corte decidiu que o recibo de compra e venda de imóvel pode ser considerado justo título, sendo um documento válido para instruir ações de usucapião urbana.
O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto da relatora ministra Nancy Andrighi, que analisou o alcance jurídico do chamado “justo título”, requisito previsto no artigo 1.242 do Código Civil para determinadas modalidades de usucapião.
Segundo a decisão, o recibo pode demonstrar a existência de um título que justifique a posse do imóvel, desde que os demais requisitos legais também sejam comprovados.
Recibo pode servir como prova em usucapião
Durante o julgamento, a ministra Nancy Andrighi explicou que a discussão envolvia justamente o significado jurídico da expressão “justo título” dentro das ações de usucapião.
De acordo com a relatora, o recibo de compra e venda pode comprovar que houve uma negociação legítima entre as partes. Dessa forma, o documento pode servir como base para demonstrar a origem da posse do imóvel.
Assim, o STJ reconheceu que esse tipo de documento pode ser aceito como prova válida para instruir um processo de usucapião urbana.
Documento não dispensa outros requisitos
Apesar do reconhecimento do recibo como justo título, a relatora ressaltou que o documento não substitui os demais requisitos exigidos pela legislação.
Para que a usucapião seja reconhecida, o interessado ainda precisa comprovar outros elementos previstos em lei, como:
- tempo mínimo de posse do imóvel
- posse contínua e sem oposição
- utilização do imóvel de forma pacífica
Portanto, o recibo funciona como elemento complementar de prova, mas não garante automaticamente o direito à usucapião.
Decisão pode ajudar na regularização de imóveis
Especialistas em direito imobiliário avaliam que o entendimento do STJ pode facilitar a regularização de imóveis adquiridos informalmente.
Isso ocorre porque muitas negociações imobiliárias no Brasil acontecem apenas com recibos de compra e venda, sem registro imediato em cartório.
Com o novo entendimento, esse tipo de documento pode fortalecer o pedido judicial quando o possuidor busca regularizar a propriedade por meio da usucapião.
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