Corretora explica: 3 erros que podem fazer quem comprou imóvel pelo Minha Casa, Minha Vida ter que devolver o subsídio

Contratos do Minha Casa, Minha Vida têm regras que exigem atenção especial nos primeiros anos após a entrega das chaves

Gustavo de Souza -
Corretora explica: 3 erros que podem fazer quem comprou imóvel pelo Minha Casa, Minha Vida ter que devolver o subsídio
(Foto: Reprodução)

A conquista da casa própria pelo Minha Casa, Minha Vida costuma vir acompanhada de alívio no orçamento e planejamento familiar. No entanto, depois da assinatura do contrato, algumas decisões financeiras precisam ser tomadas com cautela.

Isso porque o benefício recebido no programa não deve ser visto apenas como um abatimento comum no valor do imóvel. Nas regras oficiais, ele pode aparecer como subvenção econômica ou desconto habitacional, a depender da modalidade, da fonte de recurso e das condições do contrato.

Segundo a corretora Adriana Cristina Silva, em post no Instagram, três situações merecem atenção especial: quitar o imóvel antes do prazo, vender a unidade nos primeiros anos ou amortizar a dívida sem planejamento.

O que pode pesar no contrato

A quitação antecipada é um dos principais pontos de alerta. Em operações subsidiadas, especialmente as ligadas a modalidades como FAR, FDS e Rural, normas do Ministério das Cidades preveem regras específicas para contratos e possibilidade de restituição proporcional da subvenção em determinadas situações.

Na prática, isso significa que pagar tudo de uma vez, antes de observar o prazo e as condições previstas, pode gerar cobrança proporcional do benefício. Por isso, a recomendação é solicitar uma simulação oficial ao agente financeiro antes de liquidar a dívida.

A venda do imóvel também exige cuidado. Em alguns contratos, há cláusula de inalienabilidade por 60 meses, o que impede a transferência do bem nesse período. Como o programa tem finalidade habitacional, a negociação precoce pode ser interpretada como descumprimento das regras.

Amortização não é problema, mas exige estratégia

A amortização, por si só, não significa devolução automática do subsídio. O risco aparece quando ela reduz a dívida de forma acelerada e leva à quitação antes do prazo previsto no contrato.

Por isso, antes de usar FGTS, recursos próprios ou qualquer valor extra, o comprador deve consultar a Caixa, o Banco do Brasil ou o agente responsável pelo financiamento. A decisão pode ser vantajosa, mas precisa respeitar as regras da modalidade contratada.

Segundo Adriana, quem recebeu benefício deve se informar antes de vender, quitar ou antecipar parcelas. Nos primeiros anos, uma escolha feita sem orientação pode transformar economia em prejuízo.

Veja abaixo a publicação da corretora:

 

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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