Advogada explica o que fazer quando a pessoa quer sair do emprego, mas o patrão não a manda embora

Antes de tomar uma decisão e sair do trabalho, especialista alerta que a lei prevê caminhos diferentes para cada situação

Gustavo de Souza -
Advogada explica o que fazer quando a pessoa quer sair do emprego, mas o patrão não a manda embora
(Foto: Divulgação)

Nem sempre a vontade de sair de um emprego vem acompanhada de uma solução simples. Em muitos casos, o trabalhador já não deseja permanecer na empresa, mas também teme pedir demissão e perder direitos importantes.

A dúvida costuma aparecer quando a relação profissional se desgasta, principalmente em ambientes marcados por atrasos, cobranças excessivas, falta de pagamento correto ou descumprimento de obrigações trabalhistas.

Foi justamente esse cenário que motivou uma explicação da advogada Dra. Henriette Brigagão, compartilhada nas redes sociais. Segundo a profissional, antes de pedir demissão, o empregado precisa avaliar se a empresa está cumprindo o que determina a legislação.

A depender do caso, a saída pode não ser simplesmente abrir mão do vínculo por conta própria.

Quando a empresa descumpre obrigações

Uma das possibilidades previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a rescisão indireta. Ela pode ser solicitada quando o empregador comete falta grave, tornando insustentável a continuidade da relação de trabalho.

Entre os exemplos estão atraso recorrente de salários, ausência de depósitos do FGTS, tratamento abusivo, assédio moral ou descumprimento de obrigações contratuais. Nesses casos, a orientação é reunir provas e buscar apoio jurídico antes de qualquer decisão.

Se reconhecida pela Justiça, a rescisão indireta pode garantir ao trabalhador verbas semelhantes às de uma demissão sem justa causa, incluindo multa do FGTS, saque do fundo e acesso ao seguro-desemprego, desde que os requisitos legais sejam cumpridos.

Acordo também é uma alternativa

Quando não há falta grave comprovada, mas empresa e funcionário concordam com o desligamento, existe a rescisão por acordo, prevista no artigo 484-A da CLT.

Nessa modalidade, o trabalhador pode sacar até 80% do FGTS e recebe parte das verbas rescisórias. Porém, não tem direito ao seguro-desemprego.

Caso nenhuma dessas alternativas se aplique, resta o pedido de demissão. Por isso, especialistas recomendam cautela para evitar perdas financeiras e decisões tomadas por impulso.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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