Como fazer a carteirinha do idoso que garante viagens de graça e muitos outros benefícios

Documento gratuito ajuda idosos de baixa renda a garantir gratuidade ou desconto em viagens interestaduais

Gabriel Dias Gabriel Dias -
carteirinha
(Foto: Reprodução)

Viajar para outro estado pode sair de graça para parte da população idosa, mas muita gente ainda não sabe como comprovar esse direito na hora de pedir a passagem.

A Carteira da Pessoa Idosa é um documento gratuito, emitido pelo Governo Federal, que facilita o acesso à gratuidade ou ao desconto em viagens interestaduais feitas por ônibus, trem ou embarcação.

O benefício é voltado para pessoas com 60 anos ou mais, com renda individual de até dois salários mínimos e inscrição ativa no Cadastro Único, o CadÚnico. A carteira funciona como uma forma de comprovar que o cidadão atende aos critérios previstos na legislação.

A emissão pode ser feita pela internet, com login em uma conta Gov.br. Após o acesso, o sistema consulta os dados do CadÚnico e, se as informações estiverem corretas e atualizadas, libera o documento em formato digital.

A carteira pode ser salva no celular ou impressa. Ela também conta com QR Code e código de validação, usados para confirmar a autenticidade do documento.

Quem ainda não está inscrito no CadÚnico precisa procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo. O atendimento presencial também é indicado para quem precisa atualizar informações ou tem dificuldade para acessar os canais digitais.

Após a inclusão ou atualização dos dados, pode haver prazo de processamento até que a carteira fique disponível no sistema.

Com o documento em mãos, a pessoa idosa deve solicitar o benefício diretamente à empresa responsável pela viagem interestadual. A legislação prevê duas vagas gratuitas por veículo para quem se enquadra nas regras.

Caso essas vagas já estejam ocupadas, a empresa deve oferecer desconto de, no mínimo, 50% no valor da passagem.

É importante destacar que a Carteira da Pessoa Idosa não garante passagem aérea gratuita. O direito vale para transporte interestadual terrestre e aquaviário, como ônibus, trens e embarcações.

Além disso, completar 60 anos não garante automaticamente o benefício. É necessário cumprir também os critérios de renda e cadastro exigidos pelo programa.

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Gabriel Dias

Gabriel Dias

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG). Apaixonado por Telejornalismo e Jornalismo Cultural.

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