Como fazer a carteirinha do idoso que garante viagens de graça e muitos outros benefícios
Documento gratuito ajuda idosos de baixa renda a garantir gratuidade ou desconto em viagens interestaduais

Viajar para outro estado pode sair de graça para parte da população idosa, mas muita gente ainda não sabe como comprovar esse direito na hora de pedir a passagem.
A Carteira da Pessoa Idosa é um documento gratuito, emitido pelo Governo Federal, que facilita o acesso à gratuidade ou ao desconto em viagens interestaduais feitas por ônibus, trem ou embarcação.
O benefício é voltado para pessoas com 60 anos ou mais, com renda individual de até dois salários mínimos e inscrição ativa no Cadastro Único, o CadÚnico. A carteira funciona como uma forma de comprovar que o cidadão atende aos critérios previstos na legislação.
A emissão pode ser feita pela internet, com login em uma conta Gov.br. Após o acesso, o sistema consulta os dados do CadÚnico e, se as informações estiverem corretas e atualizadas, libera o documento em formato digital.
A carteira pode ser salva no celular ou impressa. Ela também conta com QR Code e código de validação, usados para confirmar a autenticidade do documento.
Quem ainda não está inscrito no CadÚnico precisa procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo. O atendimento presencial também é indicado para quem precisa atualizar informações ou tem dificuldade para acessar os canais digitais.
Após a inclusão ou atualização dos dados, pode haver prazo de processamento até que a carteira fique disponível no sistema.
Com o documento em mãos, a pessoa idosa deve solicitar o benefício diretamente à empresa responsável pela viagem interestadual. A legislação prevê duas vagas gratuitas por veículo para quem se enquadra nas regras.
Caso essas vagas já estejam ocupadas, a empresa deve oferecer desconto de, no mínimo, 50% no valor da passagem.
É importante destacar que a Carteira da Pessoa Idosa não garante passagem aérea gratuita. O direito vale para transporte interestadual terrestre e aquaviário, como ônibus, trens e embarcações.
Além disso, completar 60 anos não garante automaticamente o benefício. É necessário cumprir também os critérios de renda e cadastro exigidos pelo programa.
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