Direito à pensão entre irmãos: quem tem melhor condição financeira pode ser obrigado a ajudar o outro
Lei admite alimentos entre irmãos em casos específicos, desde que o cenário se encaixe em determinados critérios

A possibilidade de um irmão ter de pagar pensão ao outro ainda surpreende muita gente. Apesar de parecer exagero, a legislação brasileira prevê esse tipo de obrigação em situações específicas, o que dá respaldo ao título.
Ter melhor condição financeira pode pesar, sim, na análise. Mas isso, sozinho, não basta.
Pela lei, a obrigação depende da necessidade real de quem pede, da capacidade de quem paga e da ausência de parentes em posição preferencial para assumir esse dever.
O que diz a lei
O Código Civil estabelece, no artigo 1.694, que parentes podem pedir alimentos uns aos outros para garantir a subsistência, inclusive com despesas ligadas à educação. Já o artigo 1.695 determina que o pedido depende da comprovação da necessidade de um lado e da possibilidade do outro.
No artigo 1.697, a lei prevê que, na falta de ascendentes e descendentes em condições de prestar alimentos, a obrigação pode alcançar irmãos bilaterais ou unilaterais. Ou seja, o dever entre irmãos existe, mas tem caráter subsidiário.
Quando a Justiça pode agir
Esse tipo de ação costuma surgir em contextos de vulnerabilidade. A Lei de Alimentos prevê rito próprio para a cobrança judicial, e a obrigação ainda pode ser dividida entre parentes, de forma proporcional, como estabelece o artigo 1.698 do Código Civil.
Também não se trata de decisão definitiva. Se a situação mudar, o valor pode ser revisto. No fim, o título se confirma, mas com uma ressalva importante: quem tem melhor condição financeira pode ser obrigado a ajudar o irmão, desde que haja necessidade comprovada e decisão da Justiça.
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!







