Justiça decide: condomínio barulhento deve pagar indenização à família com filho autista
Decisão no DF anulou multa contra família de menino com TEA e fixou indenização após punição considerada indevida
O barulho que virou motivo de reclamação dentro de um condomínio acabou ganhando outro peso na Justiça. Em Santa Maria, no Distrito Federal, um residencial foi condenado a anular a multa aplicada à família de um menino com transtorno do espectro autista (TEA) e ainda pagar indenização por danos morais, após a conduta adotada contra a criança ser considerada indevida.
O caso aconteceu na noite de 28 de novembro de 2024. Depois de uma aula de futebol, o garoto, diagnosticado com TEA nível 1 de suporte, foi brincar no playground do condomínio, onde apresentou movimentos repetitivos e estereotipados ligados à sua condição, como ecopraxia e estereotipia.
A administração do residencial, no entanto, entendeu que o menino estaria tumultuando o ambiente e colocando outras crianças em risco com “brincadeiras perigosas, como chutes e pontapés”. A família acabou multada em R$ 267,02.
Inconformados, os pais recorreram ao Judiciário. O processo tramitou na 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria. No decorrer da ação, o condomínio contestou o pedido, mas o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou de forma favorável à família.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o condomínio até pode aplicar regras de convivência e sanções internas, mas não sem uma apuração concreta e individualizada dos fatos. Segundo a decisão, faltaram elementos mais consistentes para sustentar a punição imposta à família.
Com isso, a multa foi anulada e o condomínio condenado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A decisão ainda cabe recurso.
O caso também reacende a discussão sobre inclusão em espaços coletivos. Pela Lei nº 12.764/2012, a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, com proteção contra discriminação e garantia de direitos.
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