“Amante não é herdeira”: mulher que se relacionava com homem casado não consegue reconhecimento de união estável

Justiça entendeu que não houve comprovação de separação de fato do casamento anterior

Gabriel Yure Gabriel Yuri Souto -
Justiça decide que amante não tem direito à herança e nega união estável por falta de prova de separação do casamento.
Justiça decidiu que amante não tem direito à herança e negou união estável. (Ilustração/Freepik)

A Justiça negou o reconhecimento de união estável a uma mulher que manteve relacionamento com um homem formalmente casado. Com isso, ela não terá acesso a direitos como herança e partilha de bens.

A decisão considerou que não houve comprovação de que o homem estava separado de fato da esposa enquanto mantinha o relacionamento paralelo. Sem essa prova, a legislação não permite o reconhecimento de uma nova entidade familiar.

Relação foi considerada concubinato

A autora alegou que o relacionamento era público, contínuo e duradouro, com intenção de constituir família. No entanto, o Judiciário avaliou que o vínculo não preenchia os requisitos legais.

O relator do caso, Marcio Aparecido Guedes, destacou que a mulher não conseguiu comprovar a ruptura do casamento anterior.

Dessa forma, a relação foi enquadrada como concubinato, que não gera os mesmos efeitos da união estável no Direito brasileiro.

Sem prova de separação, não há direitos sucessórios

O Código Civil exige a comprovação de separação de fato para reconhecer uma nova união. Além disso, o falecido ainda mantinha vínculos patrimoniais e indícios de convivência com a esposa oficial.

Por isso, a Justiça afastou o pedido de reconhecimento de união estável. Consequentemente, a autora não terá direito à herança nem à divisão de bens.

A decisão reforça que relações paralelas, sem a devida ruptura do casamento anterior, não produzem efeitos jurídicos no campo sucessório.

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Gabriel Yure

Gabriel Yuri Souto

Redator e gestor de tráfego. Especialista em SEO.

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