Nova lei em vigor para motoristas desatentos muda o que é permitido nos retrovisores de carros e motos
Diretrizes atualizadas buscam reduzir índices de sinistros causados por falhas na percepção espacial

O cenário da mobilidade urbana no Brasil passa por uma atualização rigorosa com a entrada em vigor de novas diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelecem padrões mais rígidos para os espelhos retrovisores.
A medida, fundamentada na revisão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), visa combater a crescente distração dos condutores e a utilização de acessórios não homologados que reduzem o campo de visão.
O foco central é a segurança viária, atacando diretamente o problema do “ponto cego”, responsável por uma parcela significativa de colisões laterais e atropelamentos envolvendo motocicletas e veículos de passeio em vias de fluxo intenso.
A nova regulamentação proíbe terminantemente o uso de películas refletivas, adesivos ornamentais ou extensões de espelhos que não possuam
certificação do Inmetro.
Para os motociclistas, a fiscalização tornou-se ainda mais específica: o uso de retrovisores de dimensões reduzidas, comuns em customizações estéticas, passa a ser considerado infração grave, com a imposição de multa e retenção do veículo.
Novas diretrizes de segurança veicular, incluindo a exigência de uma área mínima de 69 cm² e visibilidade periférica para espelhos laterais, visam a erradicação de pontos cegos. A norma estabelece, ainda, regras rigorosas para o transporte escolar, focando na visibilidade total ao redor do veículo para proteger crianças e reforçar a segurança nas vias.
A lógica por trás dessa severidade é a garantia de uma curvatura mínima do vidro, que permite ao condutor enxergar uma área maior da pista sem precisar desviar o olhar do fluxo frontal por tempo excessivo, protegendo especialmente os usuários mais vulneráveis das vias.
Segundo atualizações da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), agentes de trânsito em todo o país já iniciaram blitze educativas e punitivas para garantir o cumprimento da norma em 2026.
A justificativa técnica para a mudança reside na necessidade de padronização internacional de segurança, adequando a frota nacional a tecnologias de visibilidade que auxiliam na prevenção de acidentes.
O desfecho esperado por especialistas e autoridades é uma queda expressiva nas estatísticas de fatalidades no trânsito, consolidando a ideia de que a funcionalidade técnica dos equipamentos obrigatórios deve sempre prevalecer sobre preferências estéticas ou personalizações informais.
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