Advogada explica: pensão alimentícia cancelada após ex formar nova família

Especialista esclarece quando uma nova união pode encerrar a pensão paga ao ex-cônjuge e quais cuidados são necessários

Gustavo de Souza -
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(Foto: Reprodução/Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A pensão alimentícia paga ao ex-cônjuge não é, necessariamente, uma obrigação para a vida toda. Embora muita gente associe o pagamento apenas ao divórcio, a lei prevê situações em que esse dever pode ser revisto ou até encerrado.

É o que ocorre, por exemplo, quando a pessoa que recebe os alimentos forma uma nova família. O Código Civil estabelece que o dever de prestar pensão cessa com o casamento, a união estável ou o concubinato de quem é beneficiado.

Na prática, isso significa que o ex-marido ou a ex-esposa que continua pagando pensão pode pedir à Justiça a exoneração da obrigação, caso consiga comprovar que houve mudança significativa na realidade de quem recebe o valor.

Em um caso analisado em Goiânia, segundo a especialista, a Justiça considerou indícios de que a beneficiária havia constituído uma nova união estável. Com isso, a pensão paga pelo ex-marido foi suspensa em caráter liminar.

Entre os elementos apresentados estavam registros de convivência pública e a existência de uma empresa formada em sociedade com o novo companheiro. A decisão, no entanto, é provisória e ainda depende da análise definitiva do processo.

A união estável não exige casamento formal em cartório. Para a lei, ela pode ser reconhecida quando há convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família.

Por isso, fotos, documentos, negócios em comum, patrimônio compartilhado e demonstrações públicas de vida familiar podem ser usados como provas. Cada caso, porém, precisa ser analisado individualmente pelo juiz.

O Superior Tribunal de Justiça também já firmou entendimento de que a pensão entre ex-cônjuges tem caráter excepcional e, em regra, temporário. O objetivo é permitir reorganização financeira, e não criar uma fonte de renda permanente.

Ainda assim, ninguém deve simplesmente parar de pagar por conta própria. O caminho correto é entrar com ação judicial e apresentar provas da nova realidade.

A mudança também não afeta a pensão dos filhos. O dever de sustento em relação às crianças e adolescentes continua existindo, independentemente de o pai ou a mãe formar outra família.

As informações foram compartilhadas pela advogada Aline Bernardes, que divulga conteúdos informativos sobre Direito da Família e áreas afins no Instagram @alinebernardesadv.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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