É lei: família paterna só pode divulgar fotos da criança com autorização da mãe, explica advogada

Especialista alerta que parentes não podem decidir sozinhos sobre a exposição de crianças nas redes sociais e podem responder na Justiça

Gustavo de Souza -
É lei: família paterna só pode divulgar fotos da criança com autorização da mãe, explica advogada
(Foto: Ilustração/Freepik)

A exposição de crianças nas redes sociais deixou de ser vista apenas como uma escolha familiar. Em tempos de compartilhamentos rápidos, a publicação de uma foto pode atingir desconhecidos, permanecer online por anos e gerar consequências jurídicas para quem divulgou sem autorização.

É nesse contexto que a advogada Maria Luiza Marques explica que a família paterna não pode decidir sozinha pela divulgação da imagem de uma criança. Quando a mãe detém a guarda, é a responsável legal ou se opõe à exposição, parentes como avós, tios e madrastas precisam respeitar esse limite.

A proteção tem base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante o direito à preservação da imagem, da identidade e da dignidade. Ou seja, a foto de uma criança não deve ser tratada como um simples registro afetivo quando há exposição pública.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também entra nessa discussão. Como a imagem pode identificar uma criança, ela é considerada dado pessoal, e seu uso deve observar o melhor interesse do menor e a autorização dos pais ou responsáveis legais, conforme o caso.

Na prática, isso significa que familiares não podem transformar a rotina da criança em conteúdo sem avaliar riscos e sem consentimento adequado. Publicações com uniforme escolar, localização, endereço, rotina ou situações constrangedoras aumentam a possibilidade de violação da privacidade.

Nos casos de guarda unilateral, a mãe pode impedir a divulgação feita por terceiros quando entender que a exposição prejudica o filho. Já na guarda compartilhada, divergências entre os responsáveis podem exigir diálogo, mediação ou até decisão judicial, sempre com foco no melhor interesse da criança.

A proteção também ganhou força com a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que trata da segurança de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A norma reforça a responsabilidade de famílias, Estado, sociedade e plataformas na proteção desse público.

Quem publica imagens sem autorização pode ser obrigado a remover o conteúdo e, dependendo do caso, responder por danos morais. O STJ já reconheceu indenização por divulgação de imagens de crianças sem autorização dos pais.

As informações foram compartilhadas pela advogada Maria Luiza Marques, que divulga conteúdos sobre Direito de Família e áreas afins no Instagram @adv.marialuiza.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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