Justiça decide que condomínios não podem proibir animais de estimação: mesmo que esteja no regulamento

Normas internas perdem a validade diante de novos entendimentos dos magistrados brasileiros

Magno Oliver Magno Oliver -
condomínios não podem proibir animais de estimação
(Imagem: Ilustração/Gemini/IA)

Quem mora em prédio sabe que a convivência em condomínio nem sempre é simples. Barulho, uso de áreas comuns, vagas de garagem e pequenas regras do dia a dia costumam gerar discussões entre vizinhos, síndicos e moradores.

Entre esses temas, um dos que mais provocam dúvidas envolve os animais de estimação. Afinal, muitos condomínios ainda têm regimentos antigos que tentam limitar ou até proibir a presença de cães, gatos e outros pets dentro dos apartamentos.

Por isso, a pergunta continua aparecendo com frequência: condomínio pode proibir morador de ter pet? A resposta exige atenção, porque a Justiça já firmou um entendimento importante sobre o assunto.

Condomínio pode proibir morador de ter pet?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que condomínios não podem proibir animais de forma genérica nas unidades residenciais.

Na prática, o regimento interno não pode barrar a presença de um pet apenas porque o prédio não aceita animais. Para justificar qualquer restrição, o condomínio precisa comprovar risco à segurança, à saúde, à higiene ou ao sossego dos demais moradores.

Assim, a simples presença de um cachorro ou gato dentro do apartamento não autoriza multa, expulsão do animal ou punição ao tutor.

Quando o síndico pode interferir

O síndico pode agir quando o animal oferece ameaça real aos vizinhos, causa barulho constante, circula sem controle pelas áreas comuns ou compromete a higiene do condomínio.

Além disso, o morador precisa respeitar regras de circulação em elevadores, garagens, corredores e demais espaços compartilhados. Portanto, o direito de ter pet não elimina os deveres de cuidado, limpeza e responsabilidade.

Morador também precisa cumprir regras

Mesmo com proteção da Justiça, o tutor deve manter o animal sob controle e evitar transtornos aos vizinhos.

O uso de coleira, guia e, em alguns casos, focinheira pode continuar sendo exigido para garantir a segurança nas áreas comuns. Além disso, o morador deve recolher sujeiras, evitar latidos excessivos e cumprir horários de silêncio.

Proibição abusiva pode parar na Justiça

Caso o condomínio insista em uma proibição genérica, o morador pode buscar orientação jurídica e acionar a Justiça para garantir a permanência do animal.

A jurisprudência atual protege o direito de propriedade e reconhece a importância dos pets na vida das famílias. No entanto, essa proteção vale quando o tutor age com responsabilidade e não prejudica a coletividade.

Assim, o equilíbrio continua sendo a principal regra: o condomínio não pode proibir sem motivo, mas o morador também precisa garantir que o animal não cause problemas aos demais.

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Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

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