Cliente compra livro digital, começa a leitura, descobre que não era a versão original anunciada e plataforma se recusa a devolver o dinheiro alegando que a lei do arrependimento não se aplica
Ter aberto o arquivo pode não encerrar a discussão: um detalhe sobre o que foi anunciado muda completamente a situação do consumidor

Comprar um livro digital pela internet, iniciar a leitura e só então perceber que o conteúdo não corresponde exatamente à edição anunciada pode gerar uma situação bem diferente de um simples arrependimento.
Imagine que a página de venda apresente determinada obra como a versão original, mas, depois do pagamento, o consumidor encontre uma adaptação, resumo ou edição diferente daquela descrita.
Se a plataforma negar o reembolso do livro digital apenas porque o arquivo já foi acessado, a questão pode envolver mais de um direito previsto no Código de Defesa do Consumidor.
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Compra pela internet tem regra própria
O artigo 49 do CDC estabelece que compras realizadas fora do estabelecimento comercial podem ser canceladas no prazo de sete dias. Nesse caso, os valores pagos devem ser devolvidos ao consumidor. A regra também é aplicada às contratações realizadas pela internet.
Por isso, a simples afirmação de que o direito de arrependimento desaparece automaticamente porque o cliente começou a ler o e-book não consta como exceção expressa no artigo 49 do CDC. A análise concreta, porém, pode depender das circunstâncias da contratação e das condições apresentadas ao consumidor.
O principal problema pode estar na oferta
Há ainda outro ponto importante. O CDC determina que informações suficientemente precisas apresentadas na publicidade vinculam o fornecedor. A oferta também deve informar corretamente características, qualidade, composição e origem do produto.
Assim, se um livro foi anunciado como uma edição específica e o arquivo disponibilizado é diferente, o caso deixa de envolver apenas uma mudança de ideia após a compra.
Quando o fornecedor não cumpre aquilo que anunciou, o artigo 35 permite ao consumidor escolher entre exigir o cumprimento da oferta, aceitar produto equivalente ou rescindir o contrato com restituição do valor pago, além das demais hipóteses previstas na legislação.
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