Vitória para aposentados: Justiça garante pagamento extra em ação sobre benefício salarial
TRF1 manteve decisão que reconhece direito de aposentados à chamada Parcela Opção prevista na Lei 8.112/90

A Justiça Federal garantiu uma vitória importante para servidores aposentados em ação envolvendo a chamada “Parcela Opção”, prevista no artigo 193 da Lei nº 8.112/90.
Além disso, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, o recurso apresentado pela União e manteve decisão favorável aos aposentados ligados ao SINDJUS.
Tribunal manteve entendimento favorável aos servidores
O julgamento analisou recurso da União contra sentença proferida na ação movida pelo sindicato. A disputa envolvia o Acórdão 1.599/2019 do Tribunal de Contas da União (TCU).
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Esse acórdão havia proibido o pagamento da vantagem para servidores que completaram os requisitos da aposentadoria após dezembro de 1998.
No entanto, o TRF1 decidiu manter entendimento anterior. Dessa forma, o tribunal consolidou a suspensão dos efeitos do acórdão para os filiados representados pelo sindicato.
Segundo especialistas, a chamada Parcela Opção representa uma vantagem salarial prevista para determinados servidores públicos federais vinculados ao regime da Lei 8.112/90.
Sindicato comemorou nova vitória judicial
O SINDJUS informou que já havia conquistado vitória anterior em pedido liminar e também na sentença de primeira instância.
Agora, com o novo julgamento, a decisão favorável ganhou ainda mais força dentro do processo.
Além disso, o presidente da entidade, Costa Neto, afirmou que o resultado reconheceu o direito dos aposentados após atuação conjunta entre sindicato e equipe jurídica.
Enquanto isso, muitos servidores públicos aposentados seguem acompanhando discussões judiciais relacionadas a vantagens incorporadas à remuneração após mudanças constitucionais ocorridas nos últimos anos.
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