Trabalhadores brasileiros têm direito a 20 dias de afastamento do trabalho neste caso, explica advogado

Nova regra amplia gradualmente a licença-paternidade e transfere à Previdência o custeio do benefício durante o afastamento dos trabalhadores

Gustavo de Souza Gustavo de Souza -
Trabalhadores brasileiros têm direito a 20 dias de afastamento do trabalho neste caso, explica advogado
Carteira de trabalho (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A chegada de um filho passará a garantir aos trabalhadores brasileiros mais tempo longe do ofício, sem perda da renda. A licença-paternidade será ampliada gradualmente e poderá chegar a 20 dias em 2029.

A mudança está prevista na Lei nº 15.371/2026, sancionada em março. Segundo a advogada trabalhista Henriette Brigagão, a nova regra busca ampliar a participação dos pais nos primeiros cuidados com o bebê e oferecer maior suporte às famílias.

O aumento, porém, ocorrerá em etapas. A partir de 1º de janeiro de 2027, o afastamento será de 10 dias. Em 2028, passará para 15 dias e, em 2029, poderá alcançar 20 dias.

A última etapa depende do cumprimento da meta fiscal prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Caso o resultado não seja alcançado, a adoção dos 20 dias poderá ser adiada.

Até o fim de 2026, a regra geral continua prevendo cinco dias de licença-paternidade. Por isso, o trabalhador deve observar a data do nascimento, da adoção ou da concessão da guarda judicial para saber qual prazo será aplicado.

Pagamento do benefício

A legislação também criou o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social. Para empregados com carteira assinada, a empresa continuará pagando a remuneração integral e, posteriormente, poderá solicitar o reembolso à Previdência.

Em categorias como empregados domésticos, contribuintes individuais e segurados especiais, o pagamento poderá ser feito diretamente pelo INSS. O valor dependerá da forma de contribuição de cada trabalhador.

O afastamento será concedido em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Durante a licença, o beneficiário não poderá exercer outra atividade remunerada e deverá participar dos cuidados com a criança ou adolescente.

A lei ainda prevê prorrogação quando a mãe ou o recém-nascido permanecer internado por complicações relacionadas ao parto. No caso de criança ou adolescente com deficiência, o período será acrescido em um terço.

Veja abaixo o que diz a advogada sobre o caso:

 

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Gustavo de Souza

Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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