Mudança no aluguel em 2026: contratos verbais de locação perdem força e inquilinos devem exigir documento para evitar dor de cabeça
Nova fase da reforma tributária acende alerta para quem vive de aluguel e reforça a importância de acordos claros entre as partes

Alugar um imóvel sempre envolveu confiança, negociação e uma boa dose de cuidados. Mas, a partir de 2026, quem ainda fecha esse tipo de acordo baseado na palavra deve redobrar a atenção.
O motivo não é o fim dos contratos verbais, que continuam podendo ter validade no Brasil. A mudança está no ambiente em que essas relações passam a existir: mais digitalizado, mais fiscalizado e com maior exigência de organização documental.
Com a entrada da reforma tributária em fase de transição, locadores e inquilinos devem ficar mais atentos à forma como registram valores, prazos, reajustes, garantias e responsabilidades. A Receita Federal já informou que os novos sistemas ligados à CBS e ao IBS começam a operar em 2026 em período de adaptação.
No caso dos imóveis, outro ponto relevante é o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), criado para reunir dados de imóveis urbanos, rurais, públicos e privados. Segundo a Receita, a ferramenta busca organizar informações cadastrais e dar mais segurança jurídica às operações imobiliárias.
Isso não significa que todo contrato de aluguel residencial terá uma nova cobrança imediata. A própria Receita esclareceu que, para contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento com finalidade residencial, não há providência obrigatória nesse momento.
Ainda assim, o contrato escrito passa a ser uma proteção cada vez mais importante. Sem documento, uma simples divergência sobre reajuste, caução, prazo de saída ou responsabilidade por reparos pode virar uma dor de cabeça difícil de resolver.
A Lei do Inquilinato prevê direitos e deveres para as duas partes. O locador deve entregar o imóvel em condições de uso e fornecer recibos discriminados dos pagamentos. Já o inquilino deve pagar aluguel e encargos, cuidar do imóvel e devolvê-lo no estado em que recebeu.
Por isso, a recomendação é: antes de entrar no imóvel, o inquilino deve exigir contrato por escrito, guardar comprovantes e registrar a vistoria de entrada, preferencialmente com fotos.
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!








