Férias de julho: passageiros têm direito a reembolso, assistência e indenização em alguns casos

Orientações da Senacon e da Anac ajudam viajantes a evitar prejuízos nessas férias com atrasos, cancelamentos e compras pela internet

Gustavo de Souza -
Férias de julho: passageiros têm direito a reembolso, assistência e indenização em alguns casos
(Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Com aeroportos, rodoviárias e sites de viagem mais movimentados durante as férias de julho, consumidores precisam redobrar a atenção antes e durante o deslocamento. A orientação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, é simples: guardar tudo.

E-mails, contratos, mensagens, anúncios, prints de tela e comprovantes de pagamento podem ser decisivos caso a empresa descumpra alguma oferta ou promessa feita ao cliente. A recomendação vale tanto para passagens quanto para hospedagens, pacotes turísticos e serviços contratados pela internet.

Direitos em caso de problema

Em viagens aéreas, atrasos, cancelamentos, interrupções do serviço e overbooking podem gerar direito à assistência material, reacomodação ou reembolso, conforme as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A assistência varia conforme o tempo de espera no aeroporto.

A partir de uma hora, a companhia deve oferecer meios de comunicação. Após duas horas, o passageiro tem direito à alimentação. A partir de quatro horas, a empresa deve providenciar hospedagem, quando houver necessidade de pernoite, além do transporte de ida e volta ao local.

Nesses casos, é importante guardar notas de gastos extras com comida, transporte ou hotel. Esses comprovantes podem embasar pedidos de reembolso e, quando houver dano comprovado, eventual indenização.

Compra online exige cautela

A Anac também prevê o direito de arrependimento para passagens aéreas compradas pela internet. O consumidor pode desistir em até 24 horas após receber o comprovante, sem custo, desde que a compra tenha sido feita com pelo menos sete dias de antecedência do voo.

A Senacon ainda recomenda cuidado com promoções muito vantajosas, perfis desconhecidos e anúncios feitos por pessoas físicas. Antes de fechar negócio, vale pesquisar a reputação da empresa e comparar avaliações.

Se o problema não for resolvido, o consumidor pode buscar o Consumidor.gov.br, os Procons ou o Juizado Especial Cível. Na plataforma federal, as empresas participantes devem responder à reclamação em até 10 dias.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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