Advogado explica quais benefícios quem trabalha de carteira assinada há mais de 6 meses tem e não sabe

Quem trabalha com carteira assinada por mais de 6 meses pode ter acesso a verbas importantes em caso de demissão sem justa causa

Gabriel Yure Gabriel Yuri Souto -
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(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Quem trabalha de carteira assinada por mais de 6 meses pode ter direito a receber alguns valores importantes se a empresa fizer a demissão sem justa causa.

Essa dúvida aparece com frequência, principalmente porque muitos trabalhadores não sabem exatamente o que entra na rescisão depois desse período de vínculo com a empresa.

O advogado Railander Martins explicou as informações no Instagram, pelo perfil @railandermartins.adv.

Benefícios de quem trabalha de carteira assinada há mais de 6 meses

Segundo o advogado, quando a empresa demite o trabalhador sem justa causa, ela deve pagar os dias trabalhados no mês da rescisão.

Além disso, o funcionário também pode receber 30 dias de aviso prévio, que a empresa pode exigir que ele trabalhe ou pagar de forma indenizada.

Outro valor citado por Railander é o décimo terceiro proporcional. Para quem trabalhou 6 meses, por exemplo, o pagamento corresponde a 6/12 do décimo terceiro salário.

O trabalhador também pode receber as férias proporcionais, com o acréscimo de 1/3, além de sacar o FGTS e receber a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia.

Seguro-desemprego também pode entrar na conta

O advogado ainda fez uma observação sobre o seguro-desemprego.

Pela nova regra, o trabalhador com 6 meses de carteira assinada pode receber 3 parcelas do seguro-desemprego, mas esse direito vale a partir da terceira solicitação do benefício.

Ou seja: esse ponto depende do histórico do trabalhador e da quantidade de vezes em que ele já pediu o seguro-desemprego.

Atenção ao tipo de demissão

Railander Martins reforça que esses valores valem para quem sofreu demissão sem justa causa.

Se o trabalhador pediu demissão, ele não recebe a multa de 40% do FGTS, não tem acesso ao seguro-desemprego e também não recebe o aviso prévio indenizado, a menos que trabalhe durante o período do aviso.

Por isso, antes de assinar a rescisão, o trabalhador deve conferir todos os valores e entender qual tipo de desligamento a empresa informou.

 

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Gabriel Yure

Gabriel Yuri Souto

Redator e gestor de tráfego. Especialista em SEO.

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