Advogado explica quais benefícios quem trabalha de carteira assinada há mais de 6 meses tem e não sabe
Quem trabalha com carteira assinada por mais de 6 meses pode ter acesso a verbas importantes em caso de demissão sem justa causa

Quem trabalha de carteira assinada por mais de 6 meses pode ter direito a receber alguns valores importantes se a empresa fizer a demissão sem justa causa.
Essa dúvida aparece com frequência, principalmente porque muitos trabalhadores não sabem exatamente o que entra na rescisão depois desse período de vínculo com a empresa.
O advogado Railander Martins explicou as informações no Instagram, pelo perfil @railandermartins.adv.
- Idosos com 60 anos ou mais passam a ter direito a novo benefício em 2026
- Motorista pega o carro para ir trabalhar como todo dia, mas esquece a CNH em casa e descobre que a falta dos documentos vira infração gravíssima na blitz
- Motorista descobre que dirigir de chinelo pode dar multa e acaba autuado por uma regra que ele não imaginava existir
Benefícios de quem trabalha de carteira assinada há mais de 6 meses
Segundo o advogado, quando a empresa demite o trabalhador sem justa causa, ela deve pagar os dias trabalhados no mês da rescisão.
Além disso, o funcionário também pode receber 30 dias de aviso prévio, que a empresa pode exigir que ele trabalhe ou pagar de forma indenizada.
Outro valor citado por Railander é o décimo terceiro proporcional. Para quem trabalhou 6 meses, por exemplo, o pagamento corresponde a 6/12 do décimo terceiro salário.
O trabalhador também pode receber as férias proporcionais, com o acréscimo de 1/3, além de sacar o FGTS e receber a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia.
Seguro-desemprego também pode entrar na conta
O advogado ainda fez uma observação sobre o seguro-desemprego.
Pela nova regra, o trabalhador com 6 meses de carteira assinada pode receber 3 parcelas do seguro-desemprego, mas esse direito vale a partir da terceira solicitação do benefício.
Ou seja: esse ponto depende do histórico do trabalhador e da quantidade de vezes em que ele já pediu o seguro-desemprego.
Atenção ao tipo de demissão
Railander Martins reforça que esses valores valem para quem sofreu demissão sem justa causa.
Se o trabalhador pediu demissão, ele não recebe a multa de 40% do FGTS, não tem acesso ao seguro-desemprego e também não recebe o aviso prévio indenizado, a menos que trabalhe durante o período do aviso.
Por isso, antes de assinar a rescisão, o trabalhador deve conferir todos os valores e entender qual tipo de desligamento a empresa informou.
Ver essa foto no Instagram
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!






