Quem usa algum destes 14 medicamentos pode ter direito à aposentadoria de até R$ 8.475,55, explica advogada
Benefício não depende apenas do remédio usado, mas da limitação que a condição causa no trabalho e no dia a dia
Muita gente faz tratamento contínuo com remédios controlados, enfrenta limitações na rotina e, mesmo assim, não sabe que pode ter direito a uma aposentadoria com regras específicas pelo INSS.
A dúvida costuma surgir porque muita gente associa o direito apenas ao diagnóstico. No entanto, segundo a advogada previdenciarista Karina Menezes, que publicou a orientação no Instagram pelo perfil @advogadakarinamenezes, o que gera o direito não é somente a doença ou o uso do medicamento.
Na prática, o ponto principal é a limitação que a condição causa no trabalho e nas atividades do dia a dia.
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Quem usa algum destes medicamentos pode ter direito à aposentadoria
De acordo com a advogada, pessoas que usam alguns medicamentos podem ter direito a se aposentar antes, com benefício que pode chegar ao teto do INSS, atualmente em R$ 8.475,55 por mês, desde que preencham os requisitos da Lei Complementar 142/2013.
Entre os medicamentos citados por Karina Menezes estão:
- fluoxetina;
- sertralina;
- escitalopram;
- citalopram;
- paroxetina;
- venlafaxina;
- desvenlafaxina;
- duloxetina;
- amitriptilina;
- nortriptilina;
- clomipramina;
- pregabalina;
- gabapentina;
- canabidiol (CBD).
Apesar disso, a advogada reforça que o simples fato de tomar um desses remédios não garante automaticamente a aposentadoria.
O que realmente gera o direito ao benefício
O ponto central é entender se a condição de saúde causa impedimentos de longo prazo.
Ou seja: o INSS analisa se a pessoa enfrenta dificuldades reais para trabalhar, se locomover, conviver socialmente ou realizar atividades comuns da rotina.
Por isso, não basta apresentar uma receita médica ou dizer que faz uso contínuo de determinado medicamento.
O segurado precisa comprovar que a condição causa limitações funcionais e afeta sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência
A aposentadoria da pessoa com deficiência pode acontecer por idade ou por tempo de contribuição.
No caso da aposentadoria por idade, o homem precisa ter 60 anos, e a mulher, 55 anos. Além disso, o segurado deve comprovar pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Já na aposentadoria por tempo de contribuição, o período exigido muda conforme o grau da deficiência.
Para deficiência grave, o homem precisa comprovar 25 anos de contribuição, e a mulher, 20 anos.
Na deficiência moderada, o homem precisa ter 29 anos de contribuição, e a mulher, 24 anos.
Na deficiência leve, o homem precisa comprovar 33 anos de contribuição, e a mulher, 28 anos.
INSS avalia cada caso antes de conceder
A advogada explica que o INSS faz uma análise médica e social para definir se a pessoa se enquadra como segurada com deficiência.
Essa avaliação observa as limitações no dia a dia, no trabalho e na vida em sociedade.
Por isso, cada caso precisa de análise individual. Duas pessoas podem usar o mesmo medicamento, mas apenas uma delas pode preencher os requisitos para a aposentadoria, dependendo do impacto da condição na rotina.
Assim, quem usa algum desses remédios e sente limitações importantes deve reunir laudos, relatórios médicos, exames, receitas, documentos de acompanhamento e comprovantes de contribuição antes de fazer o pedido.
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