Advogada explica: funcionários estressados podem ter direito a 7 de descanso sem desconto no salário

Especialista orienta trabalhadores sobre quando o cansaço extremo pode justificar afastamento temporário das atividades

Layne Brito -
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(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Com a rotina cada vez mais acelerada, muitos trabalhadores têm encarado jornadas puxadas, pressão por resultados e acúmulo de responsabilidades como se tudo isso fosse apenas parte normal da vida profissional.

No entanto, quando o cansaço deixa de ser algo passageiro e passa a provocar sintomas físicos e emocionais, o alerta precisa ser levado a sério. Fadiga intensa, mal-estar, excesso de exaustão e estresse podem indicar que o corpo chegou ao limite.

Segundo a advogada trabalhista Elaine, conhecida nas redes sociais como @elaineruman.adv, o funcionário pode, sim, receber um atestado médico por cansaço, desde que passe por avaliação profissional.

A especialista explica que existe um CID específico para esse tipo de situação: o R53, relacionado a mal-estar e fadiga. Nesses casos, o trabalhador pode ser afastado por até 7 dias para restabelecer a saúde, sem desconto no salário.

“Empregado, se você tem sintomas como fadiga, mal-estar, excesso de cansaço e está estressado, poderá ser afastado para restabelecer sua saúde e depois retornar ao trabalho”, explicou Elaine.

Apesar disso, o afastamento não acontece apenas pela vontade do trabalhador. É necessário procurar atendimento médico, relatar os sintomas e receber o atestado, caso o profissional entenda que há necessidade de repouso.

A orientação é especialmente importante para quem sente que o desgaste no ambiente de trabalho passou dos limites.

O estresse contínuo pode prejudicar o rendimento, afetar a saúde mental e abrir caminho para problemas mais graves.

Por isso, ao perceber sinais persistentes de esgotamento, o trabalhador deve buscar ajuda médica e guardar toda a documentação recebida.

Já a empresa precisa respeitar o atestado apresentado, desde que ele esteja dentro das exigências legais.

 

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Layne Brito

Estudante de jornalismo na Universidade Evangélica de Goiás (UniEVANGÉLICA) e engenheira agrônoma, curiosa e sempre em busca de aprender, observar e contar histórias.

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