Nem todos os militares precisarão mais contribuir com a previdência após nova lei; veja quem será beneficiado
Nova regra altera descontos no sistema dos militares e cria critérios específicos para quem já enfrenta limitações graves
Determinados militares passaram a ter uma nova regra previdenciária, mas a mudança não atinge toda a categoria. A lei estabelece critérios específicos para reduzir a cobrança em casos considerados mais sensíveis.
A medida, sancionada pelo governador mineiro Mateus Simões, vale para beneficiários do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Minas Gerais e foi criada para alcançar situações em que a condição de saúde interfere diretamente na vida do militar inativo ou do pensionista.
Quem poderá ser beneficiado
A Lei nº 25.882/2026 prevê isenção parcial da contribuição previdenciária para militares da reserva remunerada, reformados e pensionistas diagnosticados com doenças graves e incapacitantes.
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Entre as condições listadas estão neoplasia maligna, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, nefropatia grave, hepatopatia grave, Aids, tuberculose ativa e alienação mental.
Também entram na relação acidente em serviço, moléstia profissional, espondiloartrose anquilosante, estados avançados da doença de Paget e contaminação por radiação. A legislação ainda permite o enquadramento quando a doença surgir após a ida para a reserva, reforma ou instituição da pensão.
Como a isenção vai funcionar
A dispensa da contribuição não será total em todos os casos. Pela nova regra, a isenção incide apenas sobre a parcela do benefício que não ultrapassar duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social.
Com o teto do INSS fixado em R$ 8.475,55 em 2026, o limite de referência chega a R$ 16.951,10. Valores acima desse patamar ainda poderão sofrer cobrança sobre a parte excedente.
Para ter direito ao benefício, será necessário apresentar requerimento acompanhado de laudo médico elaborado ou homologado por oficial médico da rede das instituições militares estaduais.
Caso o pedido seja negado, o beneficiário poderá recorrer administrativamente no prazo de até 60 dias.
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