Supermercado que colocou funcionária para trabalhar durante jogo do Brasil é multado
Acordo coletivo previa regras especiais para expedientes em dias de partidas da Seleção Brasileira na Copa do Mundo

Em dias de jogos do Brasil, a rotina de muitas empresas costumam mudar. Porém, quando essa alteração está prevista em convenção coletiva, o cumprimento das regras deixa de ser uma escolha e passa a ter efeito direto nas relações de trabalho.
Foi esse o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional de Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), ao analisar o caso de uma funcionárias de Sendas Distribuidoras S.A., companhia responsável pela bandeira Assaí Atacadista.
A trabalhadora atuava como repositora de mercadorias em uma unidade de Ipatinga, no Vale do Aço, em Minas Gerais.
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Ela foi admitida em novembro de 2022, pediu demissão em março de 2023 e acionou a Justiça alegando descumprimento de normas trabalhistas convencionais.
Convenção previa jornada reduzida
O cerne do processo envolvia uma convenção coletiva firmada para os jogos do Brasil na Copa do Mundo de 2022. O acordo previa expediente especial durante as partidas da primeira fase da Seleção Brasileira.
Nos dias 24 de novembro, contra a Sérvia, e 2 de dezembro, contra Camarões, a jornada deveria ocorrer das 8h às 15h. Já em 28 de novembro, quando o Brasil enfrentou a Suíça, o expediente deveria terminar ao meio-dia.
A norma também estabelecia regras para compensação das horas, crédito em banco de horas e intervalo mínimo para refeição.
TRT-MG reconheceu descumprimento
Ao analisar cartões de ponto e demais documentos, a relatora do caso, juíza convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, concluiu que a empregada trabalhou normalmente nos três dias de jogos citados.
Segundo o acórdão, a jornada foi registrada até as 19h nas datas analisadas, apesar dos horários especiais previstos na convenção.
A empresa alegou que seguia as normas aplicáveis e que o banco se horas era regular, mas o entendimento não foi acolhido pelo tribunal.
Com a decisão, a Sendas Distribuidoras foi condenada ao pagamento de multa normativa equivalente a 50% do piso salarial da categoria. O caso havia sido rejeitado em primeiro grau, mas foi reformado parcialmente pelo TRT-MG.
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