Supermercado que colocou funcionária para trabalhar durante jogo do Brasil é multado

Acordo coletivo previa regras especiais para expedientes em dias de partidas da Seleção Brasileira na Copa do Mundo

Gustavo de Souza -
supermercado
(Foto: Reprodução)

Em dias de jogos do Brasil, a rotina de muitas empresas costumam mudar. Porém, quando essa alteração está prevista em convenção coletiva, o cumprimento das regras deixa de ser uma escolha e passa a ter efeito direto nas relações de trabalho.

Foi esse o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional de Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), ao analisar o caso de uma funcionárias de Sendas Distribuidoras S.A., companhia responsável pela bandeira Assaí Atacadista.

A trabalhadora atuava como repositora de mercadorias em uma unidade de Ipatinga, no Vale do Aço, em Minas Gerais.

Ela foi admitida em novembro de 2022, pediu demissão em março de 2023 e acionou a Justiça alegando descumprimento de normas trabalhistas convencionais.

Convenção previa jornada reduzida

O cerne do processo envolvia uma convenção coletiva firmada para os jogos do Brasil na Copa do Mundo de 2022. O acordo previa expediente especial durante as partidas da primeira fase da Seleção Brasileira.

Nos dias 24 de novembro, contra a Sérvia, e 2 de dezembro, contra Camarões, a jornada deveria ocorrer das 8h às 15h. Já em 28 de novembro, quando o Brasil enfrentou a Suíça, o expediente deveria terminar ao meio-dia.

A norma também estabelecia regras para compensação das horas, crédito em banco de horas e intervalo mínimo para refeição.

TRT-MG reconheceu descumprimento

Ao analisar cartões de ponto e demais documentos, a relatora do caso, juíza convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, concluiu que a empregada trabalhou normalmente nos três dias de jogos citados.

Segundo o acórdão, a jornada foi registrada até as 19h nas datas analisadas, apesar dos horários especiais previstos na convenção.

A empresa alegou que seguia as normas aplicáveis e que o banco se horas era regular, mas o entendimento não foi acolhido pelo tribunal.

Com a decisão, a Sendas Distribuidoras foi condenada ao pagamento de multa normativa equivalente a 50% do piso salarial da categoria. O caso havia sido rejeitado em primeiro grau, mas foi reformado parcialmente pelo TRT-MG.

Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!

Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

+ Notícias

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Para mais informações, incluindo como configurar as permissões dos cookies, consulte a nossa nova Política de Privacidade.