Som alto do vizinho não é só caso de polícia: dá indenização e ainda multa de até R$ 2 mil por perturbação do sossego
Som alto do vizinho pode gerar multa, ação na polícia e até indenização por perturbação do sossego, dependendo da situação

O som alto vindo da casa do vizinho pode ir além de um simples incômodo e se tornar um problema legal. Em muitos casos, a situação gera multa, intervenção policial e até indenização por danos morais.
A legislação brasileira trata esse tipo de conduta como perturbação do sossego, especialmente quando o barulho ultrapassa limites razoáveis e afeta a tranquilidade da vizinhança.)
O que diz o Código Civil
O Código Civil estabelece que o proprietário não pode usar sua propriedade de forma a prejudicar o sossego, a segurança e a saúde dos vizinhos.
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Por isso, quando o barulho ultrapassa o aceitável, ele pode ser considerado abuso de direito.
Assim, o vizinho prejudicado pode pedir na Justiça a cessação do ruído e, em alguns casos, indenização pelos danos causados.
O que diz a Lei das Contravenções
A Lei das Contravenções Penais também trata do tema.
O artigo 42 prevê punição para quem perturba o trabalho ou o sossego alheio com gritaria, instrumentos sonoros ou qualquer outro meio.
Além disso, a pena pode incluir multa, que varia conforme a decisão da autoridade responsável pelo caso.
Quando o som vira problema legal
O som deixa de ser simples incômodo quando passa a afetar de forma repetida o descanso ou a rotina dos vizinhos.
Nesses casos, a situação pode ser registrada como ocorrência policial.
Além disso, pode gerar processo judicial e obrigação de indenizar.
O que o vizinho pode fazer na prática
O primeiro passo costuma ser o diálogo, já que muitos casos se resolvem de forma amigável.
No entanto, se o problema continuar, o vizinho pode acionar a polícia ou registrar boletim de ocorrência.
Além disso, também pode buscar a Justiça para pedir multa e indenização.
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