Morador recebe multa de R$ 1,1 mil por colocar bandeira do Brasil na varanda e aciona a Justiça
Condomínio alegou alteração de fachada, enquanto família defende que símbolo nacional foi instalado de forma removível e sem risco ao prédio

Uma família de Vila Velha, no Espírito Santo, decidiu acionar a Justiça após receber duas multas por manter uma Bandeira do Brasil na varanda do apartamento. Somadas, as penalidades chegam a aproximadamente R$ 1,1 mil.
O caso tramita no 4º Juizado Especial Cível do município e reacende uma discussão cada vez mais comum em condomínios: até onde vão as regras internas sobre fachada e onde começa o direito do morador de usar um símbolo nacional dentro da própria unidade.
Segundo a ação, os moradores colocaram a bandeira durante o período de comemorações da Independência, em setembro. Eles afirmam que prenderam o item pelo lado interno da varanda, junto à tela de proteção, sem alterar a estrutura do prédio.
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Mesmo assim, o condomínio aplicou duas multas. A primeira, no valor de R$ 386,69, foi registrada em dezembro de 2025. Já a segunda, de R$ 779,62, apareceu em janeiro de 2026.
Disputa foi parar na Justiça
A administração do condomínio entendeu que a bandeira provocava alteração de fachada. Por outro lado, a família sustenta que não houve dano, risco de queda, intervenção estrutural ou manifestação partidária.
Além disso, os moradores alegam que o regimento interno não trazia proibição específica sobre a exposição da Bandeira Nacional em varandas. O documento citado no processo menciona restrições a cartazes, bandeiras e materiais de campanha política em áreas comuns, como o salão de jogos.
Com base nesses argumentos, a família pede a anulação das multas, a devolução dos valores pagos e indenização por danos materiais e morais.
No início do processo, a Justiça negou o pedido para suspender imediatamente os efeitos das cobranças. No entanto, a movimentação mais recente informa que o caso está pronto para sentença.
Especialistas em Direito Condominial avaliam que cada situação precisa considerar a convenção, o regimento interno, a forma de instalação e eventual risco à segurança. Ainda assim, uma proibição ampla da Bandeira do Brasil pode ser questionada quando não há dano ao prédio nem conteúdo ofensivo.
A discussão também ganhou força por causa de casos semelhantes em outros condomínios. Em períodos de datas cívicas ou eventos esportivos, moradores costumam colocar bandeiras em varandas, o que pode gerar novos conflitos entre administração condominial e uso das áreas privativas.
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