Trabalhador descobre que tem direito a estabilidade após acidente mesmo sem ter recebido auxílio-doença

Entendimento do Tribunal Superior do Trabalho reforça que a prova do nexo com a atividade pode garantir proteção no emprego

Gabriel Yure Gabriel Yuri Souto -
trabalhador sofreu acidente no ambiente de trabalho
(Imagem: Ilustração)

Um trabalhador que sofre acidente ou desenvolve doença relacionada ao serviço pode ter direito à estabilidade no emprego mesmo sem receber auxílio-doença acidentário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O entendimento foi reforçado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no Tema 125.

A tese estabelece que, para reconhecer a garantia provisória de emprego, não é necessário afastamento superior a 15 dias nem recebimento de auxílio-doença acidentário, desde que exista prova do nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e o trabalho.

O que muda para o trabalhador

A estabilidade acidentária está prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991. A regra garante 12 meses de manutenção do contrato após o fim do auxílio-doença acidentário.

No entanto, o novo entendimento do TST evita que a falta do benefício previdenciário impeça automaticamente o reconhecimento do direito. Agora, o ponto principal passa a ser a prova de que o trabalho causou ou agravou a doença.

Por isso, laudos médicos, exames, documentos da empresa e perícia judicial podem ter papel decisivo. Se esses elementos comprovarem a relação com a atividade profissional, o empregado pode pedir reintegração ao cargo ou indenização pelo período de estabilidade.

Quando a estabilidade pode ser reconhecida

A regra pode alcançar casos de doença ocupacional, acidente de trabalho ou agravamento de uma condição já existente por causa das atividades exercidas.

Além disso, o trabalhador demitido também pode buscar o reconhecimento depois do fim do contrato. Nesse caso, a Justiça analisa se havia nexo entre o problema de saúde e o trabalho durante a relação de emprego.

Para as empresas, o entendimento aumenta a necessidade de atenção à saúde ocupacional, ergonomia, emissão de documentos e procedimentos de desligamento.

Para o trabalhador, a orientação é guardar exames, atestados, comunicações internas e qualquer registro que ajude a demonstrar a origem ou o agravamento da doença.

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Gabriel Yure

Gabriel Yuri Souto

Redator e gestor de tráfego. Especialista em SEO.

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