A partir de que idade a criança paga passagem de ônibus? Veja o que diz a lei

A idade para pagar passagem de ônibus muda conforme o tipo de viagem. Além disso, pais e responsáveis precisam seguir regras específicas de documentação para evitar problemas no embarque

Daniella Bruno -
A partir de que idade a criança paga passagem de ônibus? Veja o que diz a lei
Registro de ônibus lotado. (Foto: Ilustração/Captura de tela/Youtube)

Viajar com crianças costuma gerar muitas dúvidas entre pais e responsáveis. Além da organização da bagagem e dos documentos, uma das perguntas mais frequentes envolve a cobrança da passagem.

Afinal, existe uma idade mínima para começar a pagar ou isso depende da empresa de transporte?

Na prática, a resposta varia conforme o tipo de viagem. Enquanto os ônibus que circulam entre estados seguem uma regra nacional, o transporte urbano depende da legislação de cada município.

Por isso, conhecer as normas antes do embarque evita imprevistos e cobranças indevidas.

Viagens interestaduais seguem regra nacional

Nos ônibus que fazem viagens entre estados, as regras são definidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Nesses casos, crianças com até 5 anos, 11 meses e 29 dias viajam gratuitamente. No entanto, elas precisam permanecer no colo do responsável durante todo o percurso e não têm direito a um assento exclusivo.

Assim que completam 6 anos, passam a pagar o valor integral da passagem.

Além disso, a gratuidade vale para apenas uma criança por adulto pagante.

Se o responsável viajar com duas crianças menores de 6 anos, apenas uma poderá utilizar o benefício. A outra deverá ter uma passagem própria para ocupar um assento.

Outro detalhe importante é que a empresa deve emitir o Bilhete de Passagem Gratuito, mesmo quando não há cobrança. Esse documento garante o registro da viagem e a cobertura do seguro obrigatório.

E nas viagens entre cidades do mesmo estado?

Nos trajetos intermunicipais, ou seja, entre cidades do mesmo estado, as regras ficam sob responsabilidade das agências reguladoras estaduais.

Embora cada estado possa estabelecer normas próprias, a maior parte deles adota o mesmo padrão das viagens interestaduais.

Assim, crianças com menos de 6 anos costumam viajar gratuitamente, desde que permaneçam no colo do responsável.

Entretanto, alguns estados podem adotar procedimentos diferentes, como exigir a emissão antecipada do bilhete gratuito ou estabelecer regras específicas para determinados serviços.

Por esse motivo, vale consultar a rodoviária ou o órgão responsável pelo transporte do estado antes da viagem.

Transporte urbano depende das regras de cada cidade

Nos ônibus municipais, não existe uma lei federal que determine a idade para a gratuidade infantil.

Em vez disso, cada prefeitura define suas próprias regras por meio da legislação local.

Na maioria das cidades brasileiras, a gratuidade vale até os 5 anos incompletos ou até os 6 anos incompletos. Depois desse limite, a criança passa a pagar a tarifa normalmente.

Em algumas cidades, o responsável precisa utilizar um cartão de transporte específico para a criança.

Já em outras, o embarque ocorre pela porta traseira ou com autorização do motorista ou cobrador.

Por isso, é importante verificar como funciona o sistema de transporte no município onde a viagem será realizada.

Quais documentos a criança precisa apresentar?

Independentemente da idade ou da cobrança da passagem, a documentação também merece atenção.

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei nº 13.812/2019, crianças de até 11 anos devem apresentar a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou o RG.

Quando viajam com pais, avós, irmãos maiores de idade ou tios, o parentesco precisa ser comprovado por meio dos documentos.

Caso a criança viaje com outra pessoa sem vínculo familiar direto, normalmente é necessária uma autorização com firma reconhecida.

Já os adolescentes a partir de 12 anos devem apresentar um documento oficial com foto, como RG ou passaporte. Nas viagens nacionais, eles podem viajar desacompanhados, desde que atendam às exigências legais.

Dicas para evitar problemas no embarque

Antes de viajar, alguns cuidados podem evitar transtornos:

  • leve sempre a certidão de nascimento ou o RG da criança;
  • solicite o bilhete gratuito quando a legislação garantir o benefício;
  • consulte as regras da cidade ou do estado antes do embarque;
  • confirme se há necessidade de cartão infantil no transporte urbano;
  • providencie autorizações quando a criança viajar com terceiros.

Conhecer as regras evita imprevistos

Embora muitas pessoas acreditem que exista uma única idade para o pagamento da passagem, a legislação varia conforme o tipo de transporte.

Por isso, verificar as normas antes da viagem ajuda a evitar cobranças inesperadas e facilita o embarque.

Além disso, manter a documentação da criança sempre em mãos garante mais tranquilidade durante todo o percurso.

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Daniella Bruno

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiária de SEO do Portal 6, em Goiânia. Atua na produção e otimização de conteúdos digitais, com foco em matérias soft sobre comportamento, curiosidades e temas do cotidiano.

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