Trabalhadores que desenvolverem depressão ou ansiedade na empresa podem ser indenizados por dano moral após novas regras

Atualização da norma exige que empresas identifiquem e gerenciem riscos psicossociais, como assédio e sobrecarga de trabalho

Gabriel Dias Gabriel Dias -
empresa depressao e ansiedade
(Foto: Reprodução/Agência Brasil)

A saúde mental dos trabalhadores passou a ganhar ainda mais atenção na legislação trabalhista. Com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), as empresas precisam incluir os chamados riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais.

Na prática, isso significa que fatores como assédio moral, pressão excessiva, metas abusivas e jornadas exaustivas devem ser identificados, avaliados e tratados pelas organizações.

O objetivo é reduzir situações que possam comprometer a saúde mental dos empregados e prevenir doenças relacionadas ao trabalho.

O que muda com a atualização da NR-1?

A NR-1 estabelece diretrizes gerais sobre segurança e saúde no trabalho. Com a atualização, as empresas passam a considerar também os riscos psicossociais dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Entre os fatores que devem ser avaliados estão:

  • pressão excessiva por resultados;
  • metas consideradas abusivas;
  • assédio moral;
  • sobrecarga de trabalho;
  • ambiente de trabalho tóxico;
  • jornadas excessivas;
  • perseguições e humilhações.

A norma determina que esses riscos sejam identificados e que a empresa adote medidas para preveni-los ou reduzi-los.

O que são riscos psicossociais?

Os riscos psicossociais são condições da organização do trabalho que podem afetar a saúde mental e emocional dos trabalhadores.

Quando persistem por longos períodos, esses fatores podem contribuir para quadros como estresse crônico, ansiedade, síndrome de burnout e depressão, dependendo das circunstâncias e da avaliação médica de cada caso.

Por isso, a gestão desses riscos passa a integrar as ações de prevenção em saúde e segurança do trabalho.

O que acontece se a empresa não cumprir?

O descumprimento das normas de segurança e saúde pode sujeitar a empresa à fiscalização dos órgãos competentes e às penalidades previstas na legislação.

Além disso, em ações trabalhistas, a documentação — ou a ausência dela — pode ser considerada pelo Judiciário juntamente com outras provas apresentadas no processo para avaliar eventual responsabilidade do empregador.

Caso fique comprovado o nexo entre o ambiente de trabalho e um dano à saúde do empregado, a empresa poderá responder por indenizações e outras obrigações previstas em lei.

Como as empresas podem se adequar?

A adequação passa pelo mapeamento dos riscos existentes no ambiente de trabalho e pela implementação de medidas preventivas.

Entre elas estão a revisão de processos internos, treinamento de lideranças, criação de canais para denúncias, combate ao assédio e acompanhamento das condições organizacionais.

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Gabriel Dias

Gabriel Dias

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG). Apaixonado por Telejornalismo e Jornalismo Cultural.

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