Trabalhadores têm o direito de pedir atestado por cansaço extremo e se afastar do trabalho sem desconto no salário; advogado explica
O cansaço, por si só, não justifica afastamento, mas pode ser sintoma de doenças que dão direito ao atestado médico

Sentir-se cansado depois de um dia intenso de trabalho é algo comum. No entanto, quando o esgotamento se torna persistente e começa a comprometer a rotina, ele pode estar relacionado a problemas de saúde que exigem avaliação médica.
Segundo a advogada trabalhista Elaine Ruman, o simples cansaço não garante, por si só, o direito ao afastamento do trabalho.
Por outro lado, se esse sintoma estiver associado a doenças como depressão, síndrome de burnout, estresse intenso ou outras condições clínicas, o trabalhador poderá receber um atestado médico, desde que haja indicação profissional.
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Quem decide é o médico
A legislação trabalhista não prevê atestado apenas por estar cansado.
Na prática, cabe ao médico avaliar o estado de saúde do paciente e verificar se existe uma condição que justifique o afastamento temporário das atividades.
Em muitos casos, o cansaço extremo pode ser um dos primeiros sinais de doenças físicas ou psicológicas que precisam de tratamento.
Atestado evita desconto no salário
Quando o atestado é emitido por um profissional habilitado e atende aos requisitos legais, a ausência é considerada justificada.
Assim, durante o período coberto pelo documento, o empregador não pode descontar o salário referente aos dias de afastamento, respeitadas as regras da legislação.
Se o afastamento ultrapassar 15 dias consecutivos pela mesma doença, o trabalhador poderá ser encaminhado para avaliação do INSS.
Procure atendimento antes que o problema piore
Especialistas orientam que sintomas persistentes, como fadiga intensa, falta de energia, alterações no sono, dificuldade de concentração e desânimo, devem ser investigados.
Por isso, quem percebe que o cansaço deixou de ser apenas consequência da rotina e passou a afetar a saúde deve procurar atendimento médico o quanto antes.
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