Vizinho instala câmera apontada para a calçada, e Justiça decide que ele terá que retirá-la ou mudar o ângulo
Decisão entendeu que equipamento captava imagens e áudios da rotina da família vizinha, comprometendo o direito à intimidade

Instalar câmeras de segurança em condomínios é permitido em diversas situações. No entanto, o equipamento não pode invadir a privacidade dos vizinhos.
Foi esse o entendimento da Justiça do Distrito Federal ao determinar que uma moradora de um condomínio em Águas Claras retire ou reposicione uma câmera instalada na sacada de seu apartamento.
Segundo o processo, o equipamento registrava imagens e áudios da rotina de uma família que mora no andar superior.
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Equipamento gravava parte do apartamento vizinho
De acordo com os autos, a câmera estava posicionada de forma que alcançava a janela do imóvel vizinho, incluindo a área de serviço e uma região próxima ao banheiro.
Além disso, o aparelho possuía recursos como resolução Full HD, visão de 360 graus, visão noturna colorida e microfone integrado.
Por estar instalado no andar inferior e apontado para cima, o equipamento gerava sensação permanente de vigilância.
Morador descobriu gravações após advertência
O caso veio à tona depois que o condomínio utilizou imagens registradas pela câmera para aplicar uma advertência ao morador.
A penalidade teria sido motivada pelo suposto uso inadequado de uma máquina de limpeza a vapor.
Após perceber que sua rotina estava sendo gravada, o morador notificou tanto a vizinha quanto a administração do condomínio, solicitando a retirada do equipamento.
Como a situação permaneceu inalterada, ele decidiu recorrer ao Judiciário.
Justiça determinou retirada das câmeras em cinco dias
Ao analisar o pedido, a juíza concluiu que havia indícios suficientes de violação ao direito à intimidade.
Por isso, determinou que a moradora retire a câmera ou altere seu posicionamento no prazo de cinco dias.
Caso a decisão não seja cumprida, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 10 mil.
Processo ainda não terminou
A ação continua em andamento e ainda será analisado o pedido de indenização por danos morais apresentado pelo autor.
O valor solicitado é de R$ 30 mil.
Especialistas lembram que câmeras de segurança podem monitorar áreas comuns e proteger o patrimônio. No entanto, elas não devem registrar o interior de imóveis vizinhos nem comprometer a privacidade de outros moradores.
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