Alerta para moradores que colocaram câmera de segurança na porta de casa
Equipamentos ajudam na proteção de imóveis, mas o ângulo escolhido pode gerar conflitos quando avança sobre a rotina de vizinhos

A busca por mais segurança tem levado muitos moradores a instalarem câmeras em portões, muros e entradas de residências. A medida, cada vez mais comum, pode ajudar na proteção do imóvel, mas exige atenção a um detalhe que costuma passar despercebido: o que aparece no enquadramento.
O cuidado vale especialmente quando o equipamento tem amplo alcance, gira sozinho ou acompanha movimentos. Nesses casos, uma câmera voltada para a área errada pode deixar de ser apenas um item de segurança e se transformar em motivo de conflito judicial.
Foi o que ocorreu em Araquari, em Santa Catarina. Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o juízo da 1ª Vara da comarca condenou um casal por violação à intimidade e à vida privada de uma mulher.
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De acordo com os autos, os réus instalaram câmeras que alcançavam áreas internas da residência da autora, como quintal, garagem e até a janela do quarto. Os equipamentos eram giratórios e tinham capacidade de acompanhar movimentos.
A mulher relatou sensação constante de vigilância, insegurança e constrangimento. O desconforto teria sido agravado por conflitos anteriores entre as partes.
Na decisão, a magistrada destacou que o uso de câmeras para segurança patrimonial é permitido. No entanto, esse direito não pode ultrapassar os limites da intimidade e da vida privada de terceiros.
Vídeos, fotografias e laudo técnico comprovaram o direcionamento reiterado dos equipamentos ao imóvel da autora. A Justiça também considerou que, como as gravações ficam sob controle de quem instalou as câmeras, não seria razoável exigir da vítima uma prova direta de eventual captação interna.
Outro ponto pesou contra o casal: eles já haviam recebido ordem judicial para reposicionar os equipamentos, mas, segundo o juízo, mantiveram a conduta por meses.
Com isso, a sentença determinou o reposicionamento definitivo das câmeras e fixou indenização de R$ 6 mil por danos morais. Para a magistrada, a possibilidade de captar áreas íntimas da residência ultrapassa mero aborrecimento.
A Constituição Federal garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem. Já a Lei Geral de Proteção de Dados reforça a proteção à privacidade, embora preveja exceção para uso exclusivamente particular e não econômico.
A decisão ainda cabe recurso, e o processo tramita em sigilo.
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