Certidões de nascimento, casamento e óbito agora podem ser emitidas pela internet sem precisar ir ao cartório
Plataforma oficial reúne etapas burocráticas em um só ambiente e oferece diferentes formatos para quem precisa atualizar documentos civis

Perder uma certidão ou descobrir que o documento precisa estar atualizado já não exige, necessariamente, uma visita ao cartório onde o registro foi realizado.
Por meio do Portal Oficial do Registro Civil, brasileiros podem solicitar pela internet segundas vias das certidões de nascimento, casamento e óbito. O documento pode ser disponibilizado em formato digital ou impresso.
Embora a facilidade ainda seja desconhecida por parte da população, ela não é uma novidade de 2026. O próprio Registro Civil já divulgava a solicitação online de certidões desde pelo menos 2018.
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Como fazer o pedido
O interessado deve entrar no portal e selecionar a opção de segunda via. Em seguida, precisa indicar o tipo de certidão, o estado, a cidade e o cartório onde o ato foi registrado.
Também são solicitados dados pessoais e informações do registro original. Caso o cidadão não saiba onde está a certidão, a plataforma oferece uma ferramenta específica de busca.
Depois de revisar as informações, o usuário escolhe o formato. A certidão eletrônica fica disponível em PDF, enquanto a versão impressa pode ser enviada pelos Correios ou retirada em cartório.
O pagamento pode ser feito por Pix, boleto bancário ou cartão de crédito, segundo o Conselho Nacional de Justiça.
Valores e validade do documento
Os preços não são iguais em todo o Brasil. Os emolumentos seguem as tabelas de cada estado e podem mudar conforme o cartório, o formato solicitado e a forma de entrega.
A certidão eletrônica possui validade jurídica e assinatura digital. Entretanto, o arquivo não deve ser impresso em papel comum, pois isso não o transforma em uma certidão física válida.
A gratuidade permanece garantida para o registro e a primeira certidão de nascimento ou de óbito. O serviço online, porém, atende à emissão de segundas vias, que normalmente são cobradas, ressalvadas as hipóteses legais de isenção.
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