Clientes com dívidas judiciais poderão ter valores bloqueados nas contas do Nubank, Itaú, Caixa e BB
Mudança no sistema do Judiciário promete tornar mais rápido o rastreamento de dinheiro, mas há regras para que a medida aconteça

Clientes com dívidas judiciais podem enfrentar um processo mais rápido de localização e bloqueio de valores mantidos em instituições financeiras.
Nubank, Itaú Unibanco, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil participam de um projeto-piloto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para modernizar o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud).
A mudança, no entanto, não significa que qualquer atraso no cartão, empréstimo ou financiamento permitirá ao banco retirar dinheiro automaticamente da conta. Para ocorrer um bloqueio pelo Sisbajud, é necessária uma ordem judicial.
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O sistema funciona como uma ponte eletrônica entre o Judiciário e as instituições financeiras. Por meio dele, magistrados podem enviar determinações para bloquear, desbloquear ou transferir ativos financeiros.
Bloqueio mais rápido
Uma das alterações previstas no novo modelo reduz o prazo para o processamento das ordens. Segundo o CNJ, as determinações de bloqueio passarão a ser transmitidas duas vezes ao dia e poderão receber resposta no mesmo dia útil.
Assim, uma decisão expedida pela manhã poderá chegar à instituição financeira sem precisar aguardar o ciclo de processamento seguinte. A proposta busca dar mais agilidade às execuções judiciais.
O acordo do projeto-piloto reúne oficialmente CNJ, Caixa, Banco do Brasil, Nubank e Itaú. O termo de cooperação foi firmado em 2026 para testar a transição às novas regras do Sisbajud antes da expansão do modelo.
Dívida não basta
Ter o nome negativado ou uma dívida em atraso, por si só, não autoriza essas instituições a usar o Sisbajud para congelar recursos do cliente. A restrição depende de uma determinação emitida no âmbito de um processo judicial.
Além disso, o bloqueio não pode ignorar as proteções previstas em lei. O Código de Processo Civil estabelece categorias de recursos impenhoráveis, incluindo, como regra, salários, aposentadorias e pensões, embora existam exceções previstas na própria legislação.
O texto também protege valores em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos, observadas as hipóteses legais de exceção.
Por outro lado, o dinheiro aparece em primeiro lugar na ordem preferencial de bens sujeitos à penhora prevista pelo CPC.
Dessa forma, quando existe uma execução e o juiz determina a busca por patrimônio, valores depositados ou aplicados em instituições financeiras podem entrar na mira do Sisbajud.
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