Cuidadora que trabalha apenas 2 dias por semana pode ter direito a carteira assinada mesmo sendo chamada de diarista
Jornadas longas e rotina contínua podem levar a Justiça a reconhecer vínculo mesmo quando a profissional trabalha somente dois dias por semana

Uma cuidadora que trabalha apenas 2 dias por semana pode, em algumas situações, ter direito ao reconhecimento de vínculo empregatício e à carteira assinada, mesmo quando a família a chama de diarista ou autônoma.
A Lei Complementar nº 150/2015 define como empregado doméstico quem presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e sem finalidade lucrativa para uma pessoa ou família, no ambiente residencial, por mais de dois dias por semana.
A mesma lei limita a jornada normal a oito horas diárias e 44 horas semanais. Presidência da República
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No entanto, decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho mostram que a discussão fica mais complexa quando a profissional cumpre plantões muito longos.
Dois plantões de 24 horas
Em um dos casos analisados, uma cuidadora trabalhava em dois plantões semanais de 24 horas, totalizando 48 horas por semana.
Segundo artigo da advogada trabalhista Fabíola Marques, publicado no ConJur, houve decisão que afastou o vínculo ao considerar que a trabalhadora prestava serviços somente em dois dias da semana.
Por outro lado, outro julgamento da Sexta Turma do TST chegou a conclusão diferente em uma situação semelhante.
Nesse segundo processo, a cuidadora também cumpria dois plantões de 24 horas e mantinha uma jornada semanal de 48 horas havia quase três anos.
Nome de diarista não resolve
A discussão mostra que chamar uma profissional de “diarista” não define sozinho a natureza da relação.
Além da quantidade de dias, a Justiça pode analisar fatores como subordinação, pessoalidade, frequência, remuneração e o tempo durante o qual a cuidadora permanece à disposição da família.
No caso citado pela autora, a Sexta Turma entendeu que os requisitos para reconhecer o trabalho doméstico estavam presentes, apesar da divisão da jornada em apenas dois dias.
Assim, uma cuidadora que trabalha apenas 2 dias por semana pode discutir judicialmente o vínculo quando a realidade da prestação de serviços revelar características típicas de emprego.
Jornada também importa
A legislação estabelece oito horas diárias e 44 semanais como regra geral para o trabalho doméstico. Além disso, permite a escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso mediante acordo escrito. Presidência da República
Por isso, plantões de 24 horas seguidas também podem gerar discussão sobre limites de jornada, descanso e pagamento de horas extras.
Ainda assim, não existe reconhecimento automático. Cada situação depende das condições concretas do trabalho e da avaliação da Justiça.
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