Motoristas que não estiverem com estes dois documentos obrigatórios podem ser multados
Documentos podem ser apresentados pelo celular, e ausência física não gera multa quando a fiscalização consegue consultar os dados

Ser parado em uma blitz sem conseguir apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o documento do veículo pode trazer transtornos ao motorista. Entretanto, a situação não é sempre considerada uma infração gravíssima.
A CNH comprova que o condutor está autorizado a dirigir. Já o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e) demonstra que o automóvel está devidamente licenciado.
Os dois documentos podem ser apresentados pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Segundo o Governo Federal, as versões digitais possuem a mesma validade dos documentos impressos.
- Jordi Cruz, chef internacional: “O frango frito crocante não depende só do óleo; é preciso usar 300 g de amido de milho, 300 g de farinha e 50 ml de vinagre”
- Cabeleireira pagava R$ 2 mil por mês na escola particular da filha no Brasil, perdeu tudo na pandemia e recomeçou fora do país como cuidadora de idosos, mas a filha ficou 10 meses sem aula na rede pública
- Gigantes dos supermercados e farmácias determinam o fim da escala 6×1 para todos os trabalhadores CLT
Quando a falta dos documentos gera multa
Conduzir um veículo sem os documentos de porte obrigatório configura infração leve quando a situação não pode ser verificada pela fiscalização. A penalidade prevista é multa, com retenção do automóvel até a apresentação do documento.
Como se trata de infração leve, são registrados três pontos na CNH, e não quatro, como costuma ser divulgado. O Código de Trânsito atribui quatro pontos apenas às infrações médias.
O porte pode ser dispensado quando o agente consegue consultar os dados do motorista e do veículo nos sistemas oficiais. Ainda assim, é recomendável manter os arquivos disponíveis no celular ou levar uma cópia impressa do CRLV-e.
Documento esquecido é diferente de situação irregular
Não portar a CNH não é o mesmo que dirigir com a habilitação vencida, suspensa ou cassada. Conduzir com a CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima. Nesse caso, o veículo pode ficar retido até que outro motorista devidamente habilitado se apresente.
Também é mais grave circular com o licenciamento vencido. Nessa situação, a irregularidade está no próprio veículo, e não apenas na falta de apresentação do CRLV-e.
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!







