Goianésia se torna o primeiro município de Goiás a proibir abertura de supermercados aos domingos

Lei altera o Código de Posturas do município e prevê penalidades para quem descumprir as novas regras

Pedro Pedro Ribeiro -
Goianésia se torna o primeiro município de Goiás a proibir abertura de supermercados aos domingos
(Foto: Reprodução)

Goianésia se tornou o primeiro município de Goiás a proibir o funcionamento de supermercados aos domingos e feriados.

A mudança passou a valer após o prefeito Renato de Castro (UB) sancionar a Lei Complementar nº 4.231, publicada na última quarta-feira (15), alterando o Código de Posturas do município.

O projeto havia sido aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal na semana passada, sob a justificativa de garantir o descanso aos trabalhadores do setor supermercadista.

A nova legislação determina que atacadistas, hipermercados, supermercados, mercados, minimercados, mercearias, açougues e estabelecimentos congêneres permaneçam fechados nesses dias.

A única exceção ocorre quando o feriado cair em um sábado ou em uma segunda-feira, hipótese em que os estabelecimentos poderão funcionar normalmente, respeitando o horário previsto no alvará.

A regra também estabelece exceções para comércios de economia familiar e distribuidoras de bebidas.

Pequenos açougues, minimercados e mercearias administrados exclusivamente pelo proprietário e familiares, sem empregados, continuam autorizados a abrir aos domingos e feriados, desde que atendam às exigências previstas na legislação.

Já depósitos e distribuidoras de bebidas alcoólicas e refrigerantes poderão manter as atividades normalmente, desde que comercializem apenas produtos compatíveis com a atividade licenciada e respeitem as normas municipais.

O texto ainda prevê penalidades para quem descumprir a nova regra. Além das sanções previstas no Código de Posturas, a licença especial poderá ser suspensa ou até cassada caso sejam constatadas irregularidades relacionadas à segurança, higiene, sossego público ou interesse coletivo.

A legislação também deixa claro que a mudança trata apenas do horário de funcionamento dos estabelecimentos, sem alterar regras trabalhistas relativas à jornada, remuneração, escalas ou negociações coletivas, que permanecem disciplinadas pela legislação federal.

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Pedro

Pedro Ribeiro

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Atua no Portal 6 desde 2022, passando pelas editorias de Comportamento, Utilidade Pública e temas que dialogam diretamente com a opinião pública e cotidiano da população.

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