“Meu esposo faleceu ganhando R$ 17 mil como CLT, mas só estou recebendo R$ 3.211 de pensão”: advogada explica se está certo e por que isso acontece
Salário recebido antes do falecimento não é transferido integralmente à viúva, pois o INSS aplica limites e etapas próprias de cálculo

A diferença entre o último salário do trabalhador e o valor da pensão por morte pode surpreender a família. Em um caso apresentado pela advogada previdenciária Paula Galesco, do perfil @paulagalesco.prev, uma viúva afirmou que o esposo recebia R$ 17 mil como empregado CLT, mas deixou uma pensão mensal de R$ 3.211.
Segundo a especialista, o resultado pode estar correto. Isso acontece porque o INSS não calcula necessariamente a pensão sobre o último salário recebido pelo falecido.
Antes de definir o valor destinado aos dependentes, o instituto considera o histórico de contribuições, o teto previdenciário e as regras estabelecidas pela Reforma da Previdência.
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Salário de R$ 17 mil não vira contribuição integral
Mesmo que o trabalhador ganhasse R$ 17 mil, sua contribuição ao Regime Geral de Previdência Social ficava limitada ao teto do INSS.
Em 2026, o limite máximo dos benefícios e do salário de contribuição é de R$ 8.475,55. Portanto, a parte da remuneração que ultrapassa esse valor não aumenta o benefício pago pelo regime geral.
Isso não significa, porém, que a pensão será automaticamente calculada sobre todo o teto. O INSS também analisa os salários de contribuição registrados ao longo da vida profissional.
Como o trabalhador pode ter recebido valores menores no início da carreira, a média previdenciária pode ficar abaixo do limite máximo.
Cálculo pode passar por duas reduções
Quando o segurado ainda trabalhava e não era aposentado na data do falecimento, o INSS calcula primeiro quanto ele receberia em uma aposentadoria por incapacidade permanente.
Na regra geral posterior à Reforma da Previdência, esse benefício corresponde a 60% da média de todas as contribuições consideradas, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
Somente depois dessa primeira etapa é calculada a pensão por morte.
A regra estabelece uma cota familiar de 50% da aposentadoria recebida pelo falecido ou daquela à qual teria direito, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%.
Assim, quando existe apenas a viúva como dependente, a pensão normalmente corresponde a 60% da base encontrada.
Exemplo ajuda a entender
Considere, de forma meramente ilustrativa, que o histórico contributivo resulte em uma aposentadoria hipotética de aproximadamente R$ 5.351,67.
Com apenas uma dependente, a pensão seria calculada em 60% desse valor:
R$ 5.351,67 × 60% = R$ 3.211
Dessa forma, um trabalhador que recebia R$ 17 mil poderia, em determinadas condições, deixar uma pensão próxima do valor relatado.
Entretanto, esse exemplo não comprova que o cálculo daquele caso específico está correto. Para confirmar, seria necessário analisar a carta de concessão, o Cadastro Nacional de Informações Sociais, o tempo de contribuição, a data do óbito e a quantidade de dependentes.
Existem exceções à regra
O cálculo pode mudar quando o falecido já era aposentado, quando há mais dependentes ou quando algum beneficiário é inválido ou possui deficiência intelectual, mental ou grave.
Nessas situações, a legislação prevê regras específicas. Para dependentes inválidos ou com deficiência grave, por exemplo, o cálculo pode alcançar 100% da base até o teto do Regime Geral.
Também existem diferenças quando a incapacidade permanente decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
Portanto, o valor de R$ 3.211 não pode ser considerado automaticamente errado apenas porque o salário do falecido era de R$ 17 mil.
Ainda assim, a viúva pode solicitar a memória de cálculo ao INSS e buscar uma análise individual caso identifique contribuições ausentes ou informações incorretas.
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