Nova lei do CPF já está em vigor e estabelece o número do documento como único e suficiente para identificação

Mudança que centraliza o CPF unifica cadastros públicos, reduz a exigência de números diferentes e alcança diferentes documentos

Gustavo de Souza -
Passo a passo para consultar processos no CPF sem ser advogado
(Foto: Reprodução/Agência Brasil)

Apresentar diferentes números para acessar serviços públicos sempre foi parte da rotina dos brasileiros. Certidões, carteiras e cadastros podiam trazer identificações distintas, o que favorecia divergências entre sistemas.

A Lei nº 14.534/2023 mudou essa lógica ao estabelecer o CPF como número único e suficiente para identificar o cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. A norma foi sancionada em janeiro de 2023 e entrou em vigor na data da publicação.

Documentos continuam existindo

A mudança não representa o fim da CNH, do título de eleitor, da Carteira de Trabalho ou das certidões. Esses documentos mantêm funções próprias, mas novos exemplares emitidos ou reemitidos por órgãos públicos devem utilizar o CPF como número de identificação.

A regra também alcança o Cartão Nacional de Saúde, o certificado militar, o NIT, o PIS/Pasep e as carteiras expedidas por conselhos profissionais. Cadastros, formulários e sistemas usados na prestação de serviços públicos devem apresentar campo destinado ao CPF.

Na Carteira de Identidade Nacional, a CIN, o número já substitui as antigas identificações estaduais. O documento permite que uma mesma pessoa tenha um único registro em todo o país, independentemente do local de emissão.

Integração ainda enfrenta desafios

A lei concedeu 12 meses para a adaptação dos sistemas de atendimento e 24 meses para a integração das bases de dados. Os prazos terminaram em janeiro de 2024 e janeiro de 2025, respectivamente.

Apesar disso, uma fiscalização do Tribunal de Contas da União identificou, em 2025, falhas no processo. Entre os problemas estavam registros com dados incorretos, CPFs inválidos e dificuldades na atualização de informações sobre pessoas falecidas.

Na prática, o CPF passa a ser a referência comum para localizar o cidadão na administração pública. Porém, ele não comprova sozinho habilitação para dirigir, situação eleitoral ou vínculo profissional, funções que continuam associadas aos documentos específicos.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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