Nova lei do CPF já está em vigor e estabelece o número do documento como único e suficiente para identificação
Mudança que centraliza o CPF unifica cadastros públicos, reduz a exigência de números diferentes e alcança diferentes documentos

Apresentar diferentes números para acessar serviços públicos sempre foi parte da rotina dos brasileiros. Certidões, carteiras e cadastros podiam trazer identificações distintas, o que favorecia divergências entre sistemas.
A Lei nº 14.534/2023 mudou essa lógica ao estabelecer o CPF como número único e suficiente para identificar o cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. A norma foi sancionada em janeiro de 2023 e entrou em vigor na data da publicação.
Documentos continuam existindo
A mudança não representa o fim da CNH, do título de eleitor, da Carteira de Trabalho ou das certidões. Esses documentos mantêm funções próprias, mas novos exemplares emitidos ou reemitidos por órgãos públicos devem utilizar o CPF como número de identificação.
- Advogada explica: união estável pode ser reconhecida mesmo sem a pessoa saber que está em uma
- Mulheres ameaçadas por ex-companheiros poderão solicitar porte de arma no Brasil se projeto de lei for aprovado
- “Meu esposo faleceu ganhando R$ 17 mil como CLT, mas só estou recebendo R$ 3.211 de pensão”: advogada explica se está certo e por que isso acontece
A regra também alcança o Cartão Nacional de Saúde, o certificado militar, o NIT, o PIS/Pasep e as carteiras expedidas por conselhos profissionais. Cadastros, formulários e sistemas usados na prestação de serviços públicos devem apresentar campo destinado ao CPF.
Na Carteira de Identidade Nacional, a CIN, o número já substitui as antigas identificações estaduais. O documento permite que uma mesma pessoa tenha um único registro em todo o país, independentemente do local de emissão.
Integração ainda enfrenta desafios
A lei concedeu 12 meses para a adaptação dos sistemas de atendimento e 24 meses para a integração das bases de dados. Os prazos terminaram em janeiro de 2024 e janeiro de 2025, respectivamente.
Apesar disso, uma fiscalização do Tribunal de Contas da União identificou, em 2025, falhas no processo. Entre os problemas estavam registros com dados incorretos, CPFs inválidos e dificuldades na atualização de informações sobre pessoas falecidas.
Na prática, o CPF passa a ser a referência comum para localizar o cidadão na administração pública. Porém, ele não comprova sozinho habilitação para dirigir, situação eleitoral ou vínculo profissional, funções que continuam associadas aos documentos específicos.
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!







